A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos aprovou, nesta terça-feira (13), o Projeto de Lei 9618/18,
do Senado, que proíbe os bancos de concederem financiamentos lastreados
com recursos oficiais a empresas em débito com o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS).
O relator, deputado Fausto Pinato (PP-SP), deu parecer pela constitucionalidade do texto, com ajustes apenas de redação.
O projeto altera a Lei 9.012/95, que hoje veda apenas as instituições oficiais de créditos a conceder empréstimos e financiamentos a pessoas jurídicas em débito com o FGTS.
Assim, a regra é estendida aos bancos privados, no caso de financiamentos com lastro em recursos públicos ou oriundos do FGTS. O objetivo é conferir igualdade de tratamento às instituições públicas e privadas.
O projeto também altera a legislação do fundo de garantia (Lei 8.036/90), para exigir o Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, para a concessão desse tipo de empréstimo ou financiamento.
Tramitação
O projeto tramitou em caráter conclusivo e segue para sanção.
O relator, deputado Fausto Pinato (PP-SP), deu parecer pela constitucionalidade do texto, com ajustes apenas de redação.
O projeto altera a Lei 9.012/95, que hoje veda apenas as instituições oficiais de créditos a conceder empréstimos e financiamentos a pessoas jurídicas em débito com o FGTS.
Assim, a regra é estendida aos bancos privados, no caso de financiamentos com lastro em recursos públicos ou oriundos do FGTS. O objetivo é conferir igualdade de tratamento às instituições públicas e privadas.
O projeto também altera a legislação do fundo de garantia (Lei 8.036/90), para exigir o Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, para a concessão desse tipo de empréstimo ou financiamento.
Tramitação
O projeto tramitou em caráter conclusivo e segue para sanção.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Natalia Doederlein
Edição – Natalia Doederlein
http://www2.camara.leg.br
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