O presidente do Senado, Eunício Oliveira, recusou-se nesta terça-feira (4) a levar à votação o PLS 52/2013,
que regulamenta a atuação das agências reguladoras. Ele explicou aos
senadores que o projeto, aprovado pela Câmara dos Deputados na forma de
substitutivo, recebeu alterações que podem “desfigurar” a Lei de
Responsabilidade das Estatais (Lei 13.303, de 2016).
O projeto, de autoria do próprio
Eunício, recebeu emenda na comissão mista que permitiria a indicação de
parentes até o terceiro grau de autoridades para o conselho de
administração e a diretoria de empresas estatais.
— Não merece ser incluída outra
matéria que não diga respeito à regulamentação das agências. Por outro
lado, a Lei das Estatais, que nós aprovamos, foi incorporada nessa
matéria, do meu ponto de vista, indevidamente, inadequadamente — disse
Eunício.
A atitude de Eunício foi elogiada
em Plenário. O senador Eduardo Braga (MDB-AM) considerou fundamental a
preservação da Lei das Estatais, ainda que, em sua opinião, a decisão de
retirar o projeto da pauta coubesse ao Plenário. O senador Renan
Calheiros (MDB-AL) mencionou o protagonismo do Senado com a Lei das
Estatais, lamentando que a proibição do emprego de parentes de políticos
venha sendo descumprida pelo Executivo.
Nepotismo
A polêmica decorre da mudança
feita pelos deputados com o objetivo de permitir a indicação de parentes
até o terceiro grau de autoridades para o conselho de administração e a
diretoria de empresas estatais com receita operacional bruta maior que
R$ 90 milhões.
Se esse dispositivo de revogação
virar lei, parentes de ministros, de dirigentes partidários ou de
legisladores poderão participar do controle dessas empresas, assim como
outras pessoas que tenham atuado na estrutura decisória de partido
político ou em campanha eleitoral nos últimos 36 meses anteriores à
nomeação.
Outros jabutis
O senador Tasso Jereissati
(PSDB-CE) acusou a Câmara de ter incluído “jabuti” prejudicial à
moralidade pública. No mesmo sentido, a senadora Simone Tebet (MDB-MS)
acrescentou críticas à tentativa de derrubar a quarentena de sócios e
executivos de empresas sob fiscalização das agências reguladoras,
situação que, segundo ela, “coloca a raposa dentro do galinheiro”.
— Qualquer dono, gerente ou
administrador dessas empresas poderá ser indicado como membro do
conselho das agências reguladoras. Tão grave quanto incluir de forma
errada, ilegal e até imoral a revogação desse dispositivo da quarentena
da Lei das Estatais, nós temos aí também a retirada por parte da Câmara
desse dispositivo — afirmou Simone Tebet.
Lei geral das agências
Aprovado pelo Senado em 2016, o
PLS 52/2013 uniformiza detalhes do funcionamento das agências
reguladoras, como número de membros e mandato, criando ainda um
mecanismo para aferir as consequências de possíveis decisões. A proposta
foi batizada de Lei Geral das Agências Reguladoras.
De acordo com o projeto, qualquer
mudança ou criação de ato normativo de interesse geral dos agentes
econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados dependerá da
Análise de Impacto Regulatório (AIR). Essa análise deverá conter
informações e dados sobre os possíveis efeitos e seguirá parâmetros a
serem definidos em regulamento, que também dirá os casos em que poderá
ser dispensada.
Após a realização da AIR, o
conselho diretor ou a diretoria colegiada deverá se manifestar sobre a
adequação da proposta de ato normativo aos objetivos pretendidos e
indicar se os impactos estimados recomendam sua adoção. Tanto a análise
quanto a manifestação da diretoria serão tornados públicos para ajudar
os interessados na realização de consulta ou de audiência pública.
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