A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, durante a sessão deliberativa extraordinária do Sistema de Deliberação Remota (SDR), nesta sexta-feira (03/04), os decretos de calamidade pública no Ceará e em Fortaleza, além do projeto que autoriza o Governo do Estado a pagar as contas de água e esgoto e de energia elétrica de consumidores de baixa renda.
O projeto de lei nº 13/20, de autoria do Poder Executivo, autoriza o Estado a pagar as contas de água e esgoto e de energia elétrica dos consumidores residenciais de baixa renda durante o período emergencial de enfrentamento à Covid-19. A medida beneficiará famílias que têm consumo mensal de até 10 metros cúbicos de água e de até 100kWh de energia. O projeto recebeu duas emendas: uma de autoria do deputado Júlio César Filho (Cidadania) e outra do deputado Elmano Freitas (PT).
A ação tem a finalidade de reduzir os efeitos da crise sobre cearenses em situação de vulnerabilidade e risco social. De acordo com o Governo do Estado, cerca de 338 mil famílias serão beneficiadas com a suspensão da cobrança de água e esgoto. No caso da isenção da conta de energia elétrica, a medida abrangerá, aproximadamente, 534 mil famílias.
Dos projetos de decreto legislativo da Mesa Diretora, o n° 01/20 reconhece o estado de calamidade pública no Ceará e dispensa o Governo do Estado de atingir metas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal neste ano, em virtude dos necessários e indispensáveis investimentos para o enfrentamento da pandemia. O texto também prevê a criação de uma comissão com seis deputados estaduais e seis suplentes para o acompanhamento da situação fiscal e execução orçamentária e financeira do Estado durante este período de emergência.
Já o 02/20 decreta o estado de calamidade pública no município de Fortaleza, conforme a solicitação do prefeito Roberto Cláudio, aprovada na última terça-feira (31/03) pela Câmara Municipal.
Os decretos de calamidade pública no Ceará e em Fortaleza têm efeitos até 31 de dezembro de 2020.
GS/JM/LF
Nenhum comentário:
Postar um comentário