terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

Mais sete municípios cearenses pedem decretos de calamidade à Assembleia; veja a lista

 

Em meio ao aumento de casos da Covid-19 no Estado, mais sete municípios cearenses enviaram à Assembleia Legislativa pedido de decreto de calamidade pública. Na semana passada, outras sete prefeitura tiveram a solicitação aprovada pelo Legislativo Estadual, a quem cabe analisar a situação, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. O presidente da Casa, deputado estadual Evandro Leitão (PDT), disse que os novos decretos devem ser votados na próxima quinta (25). 

A nova leva de pedidos inclui ofícios dos municípios de Salitre, Araripe, Ipaumirim, Boa Viagem, Aiuaba, Mauriti e Forquilha. O presidente da Assembleia, deputado Evandro Leitão, em entrevista ao Diário do Nordeste, disse que os pedidos devem ser aprovados.

Na semana passada, os deputados estaduais prorrogaram o decreto de calamidade pública de Fortaleza por mais seis meses, e de outros seis municípios cearenses: Antonina do Norte, Cariús, Catunda, Ibiapina, Jaguaretama, Jucás, Maracanaú, Santana do Acaraú e Tarrafas, até 30 de junho de 2021.

O que é estado de calamidade pública?

O estado de calamidade pública pode ser decretado no país, nos estados e municípios. Esse decreto ocorre quando a situação do lugar está afetada, em decorrência de desastres (naturais, econômicos, sociais, etc), causando danos à saúde e aos serviços públicos. Neste caso, a pandemia da Covid-19 está provocando efeitos para a população e comprometendo a ação do poder público.

O que muda com a calamidade pública?

Com a decretação de calamidade, os municípios não precisam seguir prazos de prestação de contas e limites de gastos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Com isso, as prefeituras podem aumentar os gastos públicos enquanto durar o decreto, sem o risco de serem enquadrados por irregularidades fiscais. Além disso, o estado ou município fica dispensado de fazer licitação em obras e serviços e pode conseguir de forma facilitada recursos federais ou estaduais, no caso do município.

Por que os decretos têm que passar pela Assembleia?

A necessidade de aprovação dos decretos na Assembleia ocorre porque a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que, no caso dos estados e municípios, a situação de calamidade pública deve ser reconhecida pelo Parlamento Estadual para entrar em vigor. No caso do decreto de calamidade pública no país, ele deve ser reconhecido pelo Congresso Nacional. 

O estado de calamidade vale por quanto tempo?

O gestor define quanto tempo durará o decreto de calamidade pública, podendo ser renovado, desde que sejam reconhecidos pela Assembleia Legislativa, no caso do estados e municípios, ou pelo Congresso Nacional, no caso da calamidade decretada no país.

2020

No ano passado, durante a primeira onda dos casos de Covid-19 no Ceará, a Assembleia aprovou decretos de calamidade pública de mais de 170 dos 184 municípios cearenses. Uma preocupação colocada pelos deputados estaduais na época e neste ano é com a fiscalização dos gastos públicos, sem a necessidade de seguir limites da LRF.

Uma emenda do deputado Renato Roseno (Psol) foi aprovada, obrigando os gestores municipais a informarem nos sites das respectivas prefeituras os gastos públicos e vedando qualquer dispensa de licitação que não esteja relacionada à pandemia.

dn

 

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