O "toque de recolher" em vigor a partir desta quinta-feira (18) nos 184 municípios do Ceará permite o fluxo de pessoas e veículos apenas para serviços essenciais. A restrição é entre 22h e às 5h do dia seguinte e está determinada no decreto nº 33.936, assinado nessa quarta-feira (17) pelo governador Camilo Santana. A medida é válida até dia 28 de fevereiro, dia que encerra o atual decreto.
Dessa forma, poderão circular em ruas e espaços públicos durante o "toque de recolher" usuários e funcionários dos seguintes segmentos:
- Serviços públicos essenciais;
- Farmácias;
- Indústria;
- supermercados/congêneres;
- Postos de combustíveis;
- Hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos
- e veterinários de emergência;
- Laboratórios de análises clínicas;
- Segurança privada;
- Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
- Funerárias.
O secretário de Planejamento e Orçamento do Ceará, Flávio Ataliba, também acrescentou, em entrevista ao Sistema Verdes Mares, que motoristas de transporte por aplicativo e taxistas não serão afetados pela regra sanitária.
"Reforço o espírito do decreto, que é garantir o emprego das pessoas, o máximo possível. Então, motoristas de aplicativo, que estejam regularmente funcionando, táxi... tudo continua como serviço essencial a partir de 22h", explicou.
dn
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