Considerando as determinações do Governo do Ceará, dispostas no decreto estadual nº 33.899, de 9 de janeiro de 2021, que veda a concessão de ponto facultativo no período do Carnaval 2021, bem como suspende a realização de festas carnavalescas, o Metrofor comunica que todas as linhas em Fortaleza e Região Metropolitana e no Interior do Estado funcionarão, normalmente, no período carnavalesco, respeitando os mesmos dias e horários praticados na operação regular do sistema. Para consultar sobre a operação de cada linha, acesse www.metrofor.ce.gov.br
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