quinta-feira, 27 de maio de 2021

Salário mínimo 2021: MP que reajusta valor para R$ 1.100 é aprovada na Câmara dos Deputados

 

A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (26) a Medida Provisória que reajusta o salário mínimo para R$ 1.100 a partir de 1º de janeiro deste ano – o valor anterior era de R$ 1.045.

A MP foi aprovada em votação simbólica. Os deputados rejeitaram uma proposta de modificação ao texto, que segue para o Senado. Se não for votado até 1º de junho, perde a validade.

A mudança não prevê ganho real aos trabalhadores. O reajuste do salário mínimo gera impacto nas contas públicas porque aposentadorias e outros benefícios são atrelados ao piso nacional. Para cada R$ 1 de reajuste em 2021, o custo aos cobres públicos é elevado em R$ 351,1 milhões.

Desse modo, o aumento de R$ 1.045 para R$ 1.100 provocará um aumento direto de gastos do Governo Federal no valor de R$ 19,3 bilhões, segundo dados da consultoria legislativa do Senado.

SALÁRIO MÍNIMO DE 2022

No projeto que estabelece as diretrizes para o Orçamento de 2022, o Governo Federal definiu que o salário mínimo deverá ser reajustado de R$ 1.100 para R$ 1.147 em janeiro do próximo ano.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) deixou de conceder no salário mínimo de 2021 um aumento de R$ 2. De acordo com a inflação oficial divulgada apenas em janeiro deste ano, o piso deveria ter subido para R$ 1.102, em vez dos R$ 1.100 aprovados na quarta-feira (26).

Em janeiro, o IBGE informou que o INPC consolidado de 2020 ficou em 5,45%. O patamar foi mais alto do que os 5,26% usados para corrigir o salário mínimo.

Em 2020, o reajuste já havia trazido apenas a correção inflacionária. Na prática, a gestão de Jair Bolsonaro colocou um fim na política de aumento real do salário mínimo.

COMO É CALCULADO O REAJUSTE?

O ganho real do salário mínimo foi implementado informalmente em 1994, por Fernando Henrique Cardoso (PSDB), logo após a adoção do Plano Real. As gestões petistas oficializaram a medida.

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estabeleceu a fórmula de reajuste pela inflação medida pelo INPC mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.

Dilma Rousseff (PT) transformou a regra em lei. Michel Temer (MDB), que governou durante a recessão, não mudou a legislação.

REGRAS PARA A CONCESSÃO DO BPC

A Câmara aprovou ainda medida provisória que define critérios para concessão do BPC (benefício assistencial para idosos e pessoas com deficiência). O texto-base foi aprovado em votação simbólica.

Os deputados rejeitaram alterações e a MP seguiu para o Senado. O texto também caduca em 1º de junho.
A MP altera a lei sobre a organização da assistência social e define que terão direito ao benefício financeiro pessoas com deficiência ou idosos com renda familiar mensal per capita até 25% do salário mínimo.

O limite poderá ser ampliado para até meio salário mínimo dependendo dos seguintes fatores:

  • Grau da deficiência
  • Dependência de terceiros para o desempenho de atividades diárias
  • Comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência não disponibilizados gratuitamente pelo SUS (Sistema Único de Saúde) ou com serviços não prestados pelo SUAS (Serviço Único de Assistência Social).

Os beneficiários terão que comprovar que esses gastos são necessários à preservação da saúde e da vida. A MP estabelece que a mudança ocorrerá em escalas graduais e entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.

Segundo o texto, o idoso ou pessoa com deficiência poderá ser convocado para avaliação das condições que levaram à concessão ou manutenção do BPC.

PERÍCIA MÉDICA E SOCIAL

A perícia médica e social ficará a cargo do INSS. A medida provisória prevê que dívidas de beneficiários por recebimento irregular do BPC ou do auxílio-inclusão poderão ser consignados no valor mensal dos benefícios.

Além disso, regulamenta o auxílio-inclusão, previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, mas que não vinha sendo concedido.

CRITÉRIOS

O benefício, de metade do valor do BPC, é destinado à pessoa com deficiência moderada ou grave que recebem o benefício de prestação continuada e passem a exercer atividade com pagamento de até dois salários mínimos e que enquadre o beneficiário como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, estados e municípios.

Outro critério é ter inscrição atualizada no cadastro único de programas sociais do governo, ter CPF e atender aos critérios de manutenção do BPC, incluindo os relacionados à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício.

AUXÍLIO-INCLUSÃO

A MP estabelece que o auxílio-inclusão poderá ser concedido mediante requerimento e sem retroatividade ao beneficiário que tiver recebido o BPC nos cinco anos imediatamente anteriores ao exercício da atividade remunerada e cujo benefício tenha sido suspenso.

O valor do auxílio-inclusão não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita feito para concessão e manutenção de outro benefício do tipo na mesma família.

O auxílio-inclusão não poderá ser acumulado com BPC, com prestações a título de aposentadoria, pensões ou benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social ou seguro-desemprego. O auxílio passaria a vigorar a partir de 1º de outubro de 2021.

PAGAMENTO INTERROMPIDO

O pagamento do auxílio-inclusão será interrompido se o beneficiário deixar de atender aos critérios de manutenção do BPC ou do próprio auxílio-inclusão.

O INSS poderá adotar, até o fim do ano, medidas excepcionais para avaliação da deficiência voltada ao acesso, à manutenção e à revisão do BPC, como o uso de videoconferência.

DN

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