terça-feira, 5 de novembro de 2013

Tribunal de Justiça sequestra R$ 249 mil do Município de Caucaia para pagamento de precatório



 
O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, determinou o sequestro de recursos do Município de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza, para pagamento de precatório. O valor bloqueado é de R$ 249.087,72. A medida foi tomada por falta de pagamento do único precatório devido por Caucaia na Justiça estadual, a pedido do credor D.B.M.

O município, que deveria ter pago o precatório no ano de 2009, havia sido intimado a regularizar a situação em 30 dias. Como mais uma vez o pagamento não foi feito, o presidente determinou o sequestro no último dia 24.

O bloqueio, nesse caso, só foi possível porque o Município de Caucaia está sujeito ao regime comum de pagamentos e o credor requereu a medida expressamente.

Segundo a Assessoria de Precatórios do TJCE, vários outros municípios também sujeitos ao regime comum de pagamentos poderão sofrer as mesmas consequências. Para isso, basta o precatório estar vencido e haver requerimento de sequestro pelo credor.

Mais informações sobre os municípios sujeitos ao regime comum na página do Setor de Precatórios

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