quinta-feira, 22 de março de 2018

Contribuintes podem doar até 3% do IR devido ao Fundo Municipal

Os contribuintes caucaienses podem ajudar o município a garantir dias ainda melhores para crianças e adolescentes. No ato da declaração do Imposto de Renda deste ano, é possível direcionar até 3% do tributo devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).
As doações podem ser feitas até 30 de abril por cidadãos e empresas, conforme normas estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pelas Instruções Normativas da Receita Federal. O ato não se trata de um reembolso para o contribuinte, mas de uma destinação que pode ser deduzida pelo IR.
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (Comdica), Evando de Sousa ressalta que a contribuição não resulta em ônus para o declarante. “O contribuinte estará ajudando a fortalecer as políticas públicas municipais para crianças e adolescentes, principalmente aquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade social.”
A concessão ao FMDCA é prerrogativa legal exclusiva do contribuinte. Caso não escolha esta opção, o imposto devido será necessariamente transferido para o Tesouro Nacional. Para dar destino às doações, Comdica baixa editais para as entidades de Caucaia inscreverem projetos direcionados ao trabalho com crianças e adolescentes em situação vulnerabilidade social ou que estejam em cumprimento de medidas socioeducativas.
Para fazer a doação, o interessado precisa declarar por meio do programa de declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). A doação poderá ser formalizada apenas no modelo de declaração completa por meio do pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Os dados para a doação são:
Fundo da Criança e Adolescente
Banco: Caixa Econômica Federal
Agência: 1089
Conta Corrente: 136-5
CNPJ: 07.616.162/0001-06


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