O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) registrou a
entrada de um mandado de segurança e de um habeas corpus no plantão
desse fim de semana. Os desembargadores plantonistas foram Maria Gladys
Lima Vieira e Paulo Francisco Banhos Ponte.
A magistrada deferiu, no sábado (21/04), o mandado de segurança (nº
0000439-42.2018.8.06.0000) para determinar ao Estado que providenciasse a
imediata transferência, conforme laudo médico, de paciente com câncer
no intestino para Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de hospital público
ou particular conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS), sob pena de
multa diária R$ 1,5 mil, em caso de descumprimento.
No domingo (22), o desembargador Paulo Banhos negou o pedido de
habeas corpus (nº 0000440-27.2018.8.06.0000) em favor de acusado, preso
no último sábado por dirigir alcoolizado. A defesa alegou que a prisão
preventiva dele é ilegal, uma vez que não oferece risco à ordem pública.
Segundo o magistrado, a defesa deixou de apresentar “o mínimo
probante sobre os requisitos pessoais do acusado, quais sejam, certidão
negativa de antecedentes criminais, comprovante de endereço, de
trabalho, enfim, quaisquer elementos que afastem ou mitiguem a primeira
impressão dada ao Judiciário no pedido então denegado e ora inquinado”.
tjce
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