A greve dos professores da rede municipal de ensino de Fortaleza,
deflagrada na última quarta-feira, 18, foi decretada ilegal pela
Justiça. A desembargadora Lisete de Sousa Gadelha, do Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará (TJCE), determinou o imediato retorno dos
docentes ao trabalho.
A magistrada também definiu que os grevistas não podem impedir
acesso de alunos, servidores e demais professores às escolas municipais,
bem como só devem realizar atos em até 500 metros de distância das
unidades escolares. A multa em caso de descumprimento é de R$ 10 mil por
dia.
Entenda a greve
Profissionais da categoria rejeitaram proposta de reajuste salarial feita pelo prefeito Roberto
Cláudio (PDT) que, para eles, fere a lei do piso dos docentes. Segundo o
Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do Ceará (Sindiute), a
Prefeitura tem descumprido a lei desde 2016, ao não realizar reajustes
salariais como é colocado.
A lei prevê anualmente, em janeiro, reajuste automático de 6,81%,
além da inflação. O prefeito deu, até agora, aumento de 2,95%. A
Prefeitura quer parcelar o restante até o final do ano.
Os
professores requerem ainda melhoria da estrutura e da segurança das
escolas e pagamento das pecúnias, remuneração relativa a licenças anuais
dos docentes. Protesto fechou a avenida Pontes Vieira, na quarta-feira.
Na semana passada, a Secretaria Municipal da Educação (SME) garantiu que cumpre a Lei do Piso.
"A SME enfatiza, ainda, que o grupo do Magistério registrou reajuste
acumulado entre os anos de 2013 a 2017 no percentual de 51,52%,
representando 14,85 pontos percentuais a mais em relação às demais
categorias de servidores da PMF, que obtiveram 35,67%. Essa atenção
reafirma o compromisso do prefeito com a valorização dos profissionais
da Educação", informou a nota.
Para falar sobre a determinação de ilegalidade da greve, O POVO Online tentou contato com o Sindiute, na noite desta sexta, mas as ligações não foram atendidas.
jornal o povo
LUCAS BRAGA
Nenhum comentário:
Postar um comentário