O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará aprovou em sessão extraordinária nesta quinta-feira, 26/4, a Resolução TRE-CE nº 690/2018,
que fixa a data do pleito e aprova as instruções para a realização de
nova eleição para prefeito e vice de Frecheirinha, que tem 11.003
eleitores. Com esta, serão quatro eleições suplementares a serem
realizadas no dia 3 de junho. Na data, os eleitores de Tianguá, Umari e
Santana do Cariri também irão às urnas para escolher prefeito e
vice-prefeito.
O Pleno do TRE aprovou também a Resolução nº 691/2018, que disciplina as prestações de contas das campanhas eleitorais para os cargos de prefeito e de vice-prefeito de Frecheirinha.
Planejamento
O orçamento das eleições suplementares de Tianguá e Umari já foi aprovado pelo TRE. Serão
gastos em Tianguá R$ 62.516,35, para proporcionar o voto de 49.867
eleitores, em 211 seções com urnas. Enquanto em Umari, o total planejado
é de R$ 21.476,95, para 6.296 cidadãos votarem em 31 seções eleitorais.
Os dados da eleição de Santana do Cariri e Frecheirinha ainda serão divulgados.
Processos
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral
do Ceará na sessão desta segunda-feira, 23/4, manteve, por maioria, a
cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Frecheirinha,
Carleone Júnior de Araújo e Cláudio Fernandes Aguiar, na Ação de
Investigação Eleitoral nº 576-11-2016, por Conduta Vedada a Agente
Público, nas eleições de 2016.
Em 17/4, o TRE manteve, por
unanimidade, a cassação dos diplomas da prefeita e do vice-prefeito de
Santana do Cariri, Danieli de Abreu Machado e Juracildo Fernandes da
Silva, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 348-23, por abuso
de poder político/econômico nas eleições de 2016.
No julgamento ocorrido em 19/2/18,
o TRE-CE também manteve, por unanimidade, a cassação dos diplomas do
prefeito e da vice-prefeita de Umari, Francisco Alexandre Barros Neto e
Laura do Carmo Lustosa Ribeiro, na Ação de Investigação Judicial
Eleitoral, por captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2016.
Já o caso de Tianguá foi decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral na
sessão do dia 15/3/18. O TSE manteve o indeferimento do registro de
candidatura do prefeito eleito em Tianguá, nas Eleições de 2016, Luiz
Menezes de Lima, e do vice-prefeito, Aroldo Cardoso Portela e revogou a
decisão liminar que os mantinha no cargo.
tre ce
Nenhum comentário:
Postar um comentário