A juíza Suyane Macedo de Lucena, respondendo pela 8ª
Vara de Família do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), determinou a suspensão
da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a apreensão do passaporte de
um devedor de pensão alimentícia até a comprovação do pagamento do
débito.
Na decisão, a magistrada afirmou que “o processo está adequadamente
instruído com elementos que, ao menos sob uma análise prefacial,
permitem concluir que o demandado usufrui de um padrão de vida
incompatível com a de um devedor cuja dívida, à época do ajuizamento
desta ação, já ultrapassava o valor de R$ 100 mil, sobretudo por se
tratar de prestação alimentícia jamais adimplida [paga]”.
“Afinal, é possível observar que o promovido desfruta de vida social
bastante ativa com uma quantidade de viagens (nacionais e
internacionais) considerável, evidenciando sua condição de honrar o
pensionamento mensal estipulado em um salário mínimo”, destacou a juíza.
Na decisão, publicada no Diário da Justiça do último dia 25, a
magistrada determinou que seja oficiado o Departamento da Polícia
Federal do Estado do Ceará, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran)
e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).
Fonte: FCB
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