Foi publicada no Diário
Oficial do Município (D.O.M.), na última semana, a Lei nº 2.911, que
concede aos profissionais do magistério do município de Caucaia reajuste
de 7% sobre o salário base, alterando-se as respectivas tabelas.
Para Naumi Amorim, trata-se de
“uma manifestação de valorização e respeito aos profissionais,
essenciais para a promoção de uma educação pública de qualidade”,
proposta aprovada pela Câmara Municipal de Caucaia. O reajuste será
implementado em três parcelas não cumulativas, tendo como referência o
salário base de janeiro de 2018.
A primeira parcela será paga em
maio, com o percentual de reajuste de 2%; a segunda será paga em
setembro, com o percentual de reajuste de 3%; por fim, a terceira
parcela será paga em janeiro de 2019, com o percentual de reajuste de
2%.
As tabelas vencimentais completas dos profissionais podem ser conferidas no Diário Oficial.
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