O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) a
Medida Provisória 843/18, que cria o Rota 2030, um novo regime
tributário para as montadoras de veículos no Brasil com a contrapartida
de investimentos em pesquisa e desenvolvimento de produtos e
tecnologias. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.
Segundo projeções da Receita Federal, a renúncia fiscal com o texto
original da MP seria em torno de R$ 2,11 bilhões em 2019 e de R$ 1,64
bilhão em 2020.
Para 2018 não há renúncia, pois as deduções no Imposto de Renda e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
das empresas vale apenas a partir do próximo ano. Estimativas do setor
indicam que os investimentos em desenvolvimento deveriam ser de R$ 5
bilhões em três anos para contar com os incentivos.
Aprovada na forma do projeto de lei de conversão
do deputado Alfredo Kaefer (PP-PR), a MP provocou polêmica em Plenário
porque o relatório incluiu vários temas estranhos ao texto encaminhado
pelo governo, como desoneração da folha de pagamentos para indústria
moveleira, diminuição de tributos para quadriciclos e renovação de
programa de restituição de tributos.
Dois temas foram excluídos por destaque
dos partidos. Um destaque do Psol retirou a possibilidade de aplicação,
a dívidas maiores que R$ 15 milhões, de condições mais vantajosas
aplicáveis apenas às dívidas de até R$ 15 milhões no âmbito do Programa
Especial de Regularização Tributária (Pert), previsto na Lei 13.496/18.
Já o destaque do DEM retirou do texto o dispositivo que permitia a
montadoras do Centro-Oeste (Suzuki e Mitsubishi, localizadas em Goiás)
contar com incentivos fiscais maiores que os usufruídos por elas
atualmente.
Os incentivos atuais são de 32% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e passariam a ser iguais aos do Nordeste (125% a 75%, decrescentes).
Importados
Quanto aos veículos e peças importados, um destaque do PCdoB, aprovado por 151 votos a 145, retirou seus importadores dos beneficiários do Rota 2030. Segundo o governo, eles foram incluídos para evitar questionamentos contra o incentivo governamental em fóruns mundiais, como a Organização Mundial do Comércio (OMC), órgão no qual o programa anterior, Inovar- Auto, foi condenado.
Quanto aos veículos e peças importados, um destaque do PCdoB, aprovado por 151 votos a 145, retirou seus importadores dos beneficiários do Rota 2030. Segundo o governo, eles foram incluídos para evitar questionamentos contra o incentivo governamental em fóruns mundiais, como a Organização Mundial do Comércio (OMC), órgão no qual o programa anterior, Inovar- Auto, foi condenado.
A fase de habilitação e apresentação de projetos do Rota 2030 pelas montadoras depende de regulamento do Poder Executivo.
O programa tem como objetivos apoiar o desenvolvimento tecnológico, a
inovação, a melhoria da eficiência energética e da qualidade dos
veículos. Emenda do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) incluiu como
diretrizes do programa o incremento da produtividade das indústrias para
a mobilidade e logística; a capacitação técnica e a qualificação
profissional e a expansão ou manutenção do emprego no setor de
mobilidade e logística. Esse trecho substitui outras diretrizes, como
automatizar o processo de manufatura e a integração da indústria
automotiva brasileira às cadeias globais de valor.
Requisitos
Os participantes deverão seguir requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos novos no País, incluindo tratores, ônibus, caminhões e veículos especiais.
Os participantes deverão seguir requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos novos no País, incluindo tratores, ônibus, caminhões e veículos especiais.
Esses requisitos serão estabelecidos em regulamento e referem-se à
rotulagem veicular, à eficiência no consumo e ao desempenho associado a
tecnologias assistivas à direção.
Serão considerados ainda parâmetros relacionados à quantidade e à
qualidade, aferida pelo atendimento de padrões internacionais e pelo
desenvolvimento de projetos. Caberá ao Ministério da Indústria, Comércio
Exterior e Serviços verificar o cumprimento dos requisitos, definindo
ainda os prazos e o registro dos compromissos da indústria.
http://www2.camara.leg.br
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