quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Câmara aprova MP que concede benefício fiscal a montadoras de veículos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) a Medida Provisória 843/18, que cria o Rota 2030, um novo regime tributário para as montadoras de veículos no Brasil com a contrapartida de investimentos em pesquisa e desenvolvimento de produtos e tecnologias. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.
Segundo projeções da Receita Federal, a renúncia fiscal com o texto original da MP seria em torno de R$ 2,11 bilhões em 2019 e de R$ 1,64 bilhão em 2020.
Para 2018 não há renúncia, pois as deduções no Imposto de Renda e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas vale apenas a partir do próximo ano. Estimativas do setor indicam que os investimentos em desenvolvimento deveriam ser de R$ 5 bilhões em três anos para contar com os incentivos.
Aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Alfredo Kaefer (PP-PR), a MP provocou polêmica em Plenário porque o relatório incluiu vários temas estranhos ao texto encaminhado pelo governo, como desoneração da folha de pagamentos para indústria moveleira, diminuição de tributos para quadriciclos e renovação de programa de restituição de tributos.
Dois temas foram excluídos por destaque dos partidos. Um destaque do Psol retirou a possibilidade de aplicação, a dívidas maiores que R$ 15 milhões, de condições mais vantajosas aplicáveis apenas às dívidas de até R$ 15 milhões no âmbito do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), previsto na Lei 13.496/18.
Já o destaque do DEM retirou do texto o dispositivo que permitia a montadoras do Centro-Oeste (Suzuki e Mitsubishi, localizadas em Goiás) contar com incentivos fiscais maiores que os usufruídos por elas atualmente.
Os incentivos atuais são de 32% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e passariam a ser iguais aos do Nordeste (125% a 75%, decrescentes).
Importados
Quanto aos veículos e peças importados, um destaque do PCdoB, aprovado por 151 votos a 145, retirou seus importadores dos beneficiários do Rota 2030. Segundo o governo, eles foram incluídos para evitar questionamentos contra o incentivo governamental em fóruns mundiais, como a Organização Mundial do Comércio (OMC), órgão no qual o programa anterior, Inovar- Auto, foi condenado.
A fase de habilitação e apresentação de projetos do Rota 2030 pelas montadoras depende de regulamento do Poder Executivo.
O programa tem como objetivos apoiar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a melhoria da eficiência energética e da qualidade dos veículos. Emenda do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) incluiu como diretrizes do programa o incremento da produtividade das indústrias para a mobilidade e logística; a capacitação técnica e a qualificação profissional e a expansão ou manutenção do emprego no setor de mobilidade e logística. Esse trecho substitui outras diretrizes, como automatizar o processo de manufatura e a integração da indústria automotiva brasileira às cadeias globais de valor.
Requisitos
Os participantes deverão seguir requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos novos no País, incluindo tratores, ônibus, caminhões e veículos especiais.
Esses requisitos serão estabelecidos em regulamento e referem-se à rotulagem veicular, à eficiência no consumo e ao desempenho associado a tecnologias assistivas à direção.
Serão considerados ainda parâmetros relacionados à quantidade e à qualidade, aferida pelo atendimento de padrões internacionais e pelo desenvolvimento de projetos. Caberá ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços verificar o cumprimento dos requisitos, definindo ainda os prazos e o registro dos compromissos da indústria.

 http://www2.camara.leg.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário