O Plenário pode votar nesta terça-feira (6) projeto que flexibiliza a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), retirando do total de despesas das prefeituras, de que trata a lei, os gastos com servidores de programas sociais. Como a LRF limita as despesas com pessoal em 60% da receita corrente líquida, na prática o PLS 15/2016, do senador Otto Alencar (PSD-BA), amplia esse limite.
Pela lei, o prefeito que extrapola o teto de 60% tem as despesas reprovadas pelos tribunais de contas e ainda pode pagar multa, ficar inelegível pela Lei da Ficha Limpa e responder a processo por improbidade administrativa. Na esfera municipal, desse limite global de 60%, o gasto com pessoal no executivo está limitado a 54%. Para o Legislativo e o Tribunal de Contas do município, quando for o caso, o teto para este tipo de despesa é de 6%.
O projeto original retirava do limite os gastos com servidores de quatro ações sociais: do Programa Saúde da Família, dos Centros de Referência de Assistência Social, dos Centros de Atenção Psicossocial e dos conselhos tutelares. Embora sejam programas criados pela União (e parcialmente financiados pelo governo federal), as despesas com pessoal são computadas no total de que trata a LRF.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990), por exemplo, obriga o funcionamento de pelo menos um conselho tutelar em cada cidade com cinco membros, cujos salários e encargos previdenciários são contabilizados como gastos das prefeituras.
— A União criou inúmeros programas sociais com a obrigação dos municípios de executá-los, sem repassar recursos suficientes. A crise econômica e a queda de arrecadação podem levar as prefeituras ao descumprimento do teto para as despesas com servidores e impedir que elas recebam transferências voluntárias voltadas à execução de investimentos, bem como de contratar operações de crédito — argumenta Otto Alencar.
Substitutivo
O relator do projeto na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, o ex-senador Roberto Muniz (BA), excluiu do limite de 60% todos os gastos com os membros eletivos dos conselhos tutelares e as despesas com servidores dos demais programas sociais pagas com recursos próprios, não permitindo a exclusão apenas das despesas com esses programas custeadas com recursos federais.
Ainda de acordo com o substitutivo, também os governadores não precisarão incluir as despesas com servidores nas áreas de saúde da família, assistência social e atenção psicossocial para efeito da LRF, exceto aquelas custeadas pela União.
Por fim o novo texto prevê que os gastos de estados e municípios com os servidores dos programas sociais com uso de recursos federais sejam computados como despesas do governo federal, cujo teto é definido pela LRF em 50% da receita corrente líquida.
www12.senado.leg.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário