Na sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, desta terça-feira (11/2), foi homologada medida cautelar que suspende a licitação realizada pelo município de Deputado Irapuan Pinheiro, em razão de possível irregularidade no edital. O pregão presencial objetiva selecionar a melhor proposta para registro de preços visando à aquisição de material de consumo e material permanente para as secretarias do município de Deputado Irapuan Pinheiro, no valor estimado de R$ 500.818,38.
De acordo com a Gerência de Fiscalização de Tecnologia de Informação (GEFITI), os itens de um dos lotes da licitação apresentava características similares, violando a Lei nº 8666/93. “A aglutinação de todos esses itens no mesmo lote aponta evidências de restrição à competitividade e à economicidade do certame”, disse a relatora. Tal fato caracterizou o requisito “fumus boni iuris” (fumaça do bom direito) para a concessão da cautelar. Como o início da licitação estava marcado para 5 de fevereiro, foi configurado o requisito do perigo da demora.
Além da suspensão do pregão, foi fixado o prazo de 10 dias para que os responsáveis se manifestem sobre os fatos. O processo nº 01945/2020-0 foi relatado pela conselheira Soraia Victor.
tce
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