O secretário de Relações Internacionais do Ministério Público do Trabalho (MPT), Márcio Amazonas, defendeu nesta segunda-feira (17) a devolução de pontos da Medida Provisória (MP) 905/2019 ao Poder Executivo. A matéria institui o Contrato Verde e Amarelo, programa do governo federal para estimular a admissão de trabalhadores entre 18 e 29 anos de idade. Para o procurador, a medida promove “uma nova reforma na Consolidação das Leis do Trabalho”, com introdução de temas diversos, os chamados “jabutis”.
— São 135 dispositivos da CLT alterados somente pelo artigo 28 da medida provisória. Está em jogo o repouso semanal remunerado. Se aprovada essa medida, o repouso vai se dar apenas em um a cada quatro domingos para o comércio ou em um a cada sete domingos na indústria. Deveríamos chamar de medida da nova reforma trabalhista. Isso daria um pouco mais de transparência e honestidade intelectual. Aqui estamos diante de 'jabutis', que devem ser devolvidos por esse Parlamento — disse.
A MP 905/2019 foi tema de uma audiência pública na Comissão de Direitos Humanos (CDH). O debate foi requerido pelo presidente do colegiado, senador Paulo Paim (PT-RS). O parlamentar também criticou o fato de a medida provisória “tratar de quatro ou cinco grandes temas”. Paim defende que o Congresso analise apenas os artigos referentes ao Contrato Verde e Amarelo e ao estímulo ao microcrédito. Para ele, as mudanças na CLT devem ser devolvidas pelo Parlamento.
— Essa MP já veio com essa quantidade maluca de assuntos. A gente não pode alegar que foi a Câmara ou o Senado que colocou o 'jabuti'. Já veio de lá [do Palácio do Planalto] assim e vai continuar vindo. De tantas matérias que eles [Poder Executivo] mandam, se pegar todos os parlamentares, Câmara e Senado, 90% não sabem o que está sendo votado. Ninguém sabe — afirmou.
O representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinat), Alex Myller Duarte Lima, disse que a MP 905/2019 ataca o mundo do trabalho em duas frentes. De um lado, aprofunda mudanças introduzidas pela reforma trabalhista de 2017. De outro, fragiliza o arcabouço legal para a fiscalização realizada pelos 2.160 auditores do país.
— A MP 905/2019 oferece mais uma forma de contrato precário, como se retirar direitos fosse gerar mais emprego. Além disso, há uma severa tentativa de modificar os resultados da fiscalização do trabalho. De 2008 a 2019, foram 2 milhões de empresas fiscalizadas, 23 mil acidentes de trabalho investigados e 383 milhões de vínculos de trabalho alcançados. Essa arquitetura legal institucional é diretamente atacada pela medida provisória. Se você não mantém essa unidade, você não vai mais ter aqueles resultados — argumenta.
Para Diego Monteiro Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o Poder Executivo tenta enfraquecer a proteção ao trabalhador prevista na legislação em vigor.
— A MP 905/2019 quer fazer no Brasil uma legislação análoga à chinesa, sem o descanso semanal remunerado, com o contrato por hora, etc, etc, etc. Isso que está na medida provisória é apenas a abertura para uma série de problemas — afirmou.
A CDH convidou para o debate integrantes da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mas os órgãos não enviaram representantes.
Fonte: Agência Senado
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