A proposição 120/21 institui no âmbito do Estado o benefício financeiro, desde que sejam cumpridos alguns requisitos para o seu recebimento.
Dentre eles, que o beneficiário tenha menos de 18 anos completos na data do óbito; que não seja recebedor de prestação pecuniária ou de benefício assistencialista; que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família após o falecimento dos pais; que haja a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de pelo menos um dos pais falecidos; dentre outras condições.
Para o deputado Carlos Felipe, além das dificuldades já enfrentadas pelas famílias brasileiras em razão da disseminação do novo coronavírus, são muitos os casos de crianças e adolescentes que ficaram órfãos de pai e mãe, agravando mais ainda os impactos emocionais e financeiros que terão de suportar.
De acordo com o parlamentar, a proposta visa amenizar um dos sofrimentos sentidos por essas crianças, o financeiro. “É de fundamental importância a proposição como uma maneira de reduzir os impactos financeiros sofridos pelas famílias de baixa renda cujos pais faleceram por Covid-19, deixando órfão seus filhos menores de idade”, salienta.
Por se tratar de projeto de indicação e, portanto, sugestão, cabe ao Governo, se acatar, enviar a proposta em forma de mensagem para a apreciação da AL.
RG/AT
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