quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Projeto-piloto para intimação de atos processuais via WhatsApp é aprovado

 


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, nesta quinta-feira (15/10), Resolução nº 19/2020 que estabelece a implantação de projeto-piloto para intimação de atos processuais por meio do aplicativo WhatsApp em comarcas do Interior. O objetivo é proporcionar a maior celeridade das comunicações processuais por meio das novas tecnologias, além da redução de gastos com a expedição de documentos.

Durante a sessão, o presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo, ressaltou que “o Tribunal continua estudando outras maneiras de viabilizar a comunicação de atos processuais por meios eletrônicos.” Na ocasião, o magistrado destacou o trabalho do desembargador Tarcílio Sousa, que presidiu o grupo que definiu e apresentou à Presidência ideias para otimizar os procedimentos judiciais.

Segundo a Resolução, serão disponibilizadas nas unidades judiciárias contempladas com o projeto-piloto um aparelho celular para serem encaminhadas as intimações. No entanto, as varas não contempladas também estão autorizadas a realizarem as suas intimações pelo aplicativo WhatsApp Business, vinculado ao número do telefone fixo da unidade. Para isso, deverão comunicar à Presidência do Tribunal a adesão e o número de telefone fixo vinculado à ferramenta eletrônica.

A intenção de ser intimado pelo WhatsApp poderá ser manifestada nos autos com a juntada do Termo de Concordância, por petição simples, assinada pelo advogado do interessado, por consignação em termo de audiência ou outro meio idôneo. A secretaria da unidade certificará, nos autos, acerca da concordância ou não da parte ou de seu representante em receber intimações por meio do aplicativo WhatsApp, sempre que necessário.

As mensagens de intimação enviadas pelas unidades deverão conter a identificação do Poder Judiciário, vara, número do processo, nome das partes e finalidade da comunicação. Em caso de necessário comparecimento em Juízo, deverá conter dia, hora e lugar do comparecimento, além da imagem da decisão ou despacho judicial.

tjce


Nenhum comentário:

Postar um comentário