A Justiça Federal determinou que a Autarquia Municipal de Trânsito e
Cidadania (AMC) apresente os nomes de todas as pessoas cujas multas
foram anuladas por decisão judicial. As punições invalidadas foram
aplicadas entre os anos de 2003 e 2004. A AMC também deverá entregar a
lista dos valores pagos por cada pessoa multada. De acordo com o
Ministério Público Federal (MPF), que apresentou a ação, os valores
somam R$ 97 milhões.
A decisão da Justiça estabeleceu ainda que o
Autarquia repasse aproximadamente R$ 4,9 milhões ao Fundo da Segurança e
Educação no Trânsito (Funset). O montante representa 5% do arrecadado
com as multas anuladas. Segundo a acusação, a Prefeitura de Fortaleza
suspendeu o repasse durante os período apontado. "Eles arrecadavam as
multas e sequer repassavam os valores ao Fundo, uma prova da má fé, de
improbidade administrativa", acusou o procurador da República Oscar
Costa Filho, autor da ação.
De acordo com ele, a identificação das
pessoas lesadas pelas punições vai permitir que elas possam pedir
administrativamente ou judicialmente o ressarcimento. “Eles dizem que
pagam desde que o proprietário do veículo tenha comprovante da multa.
Quem vai ter uma multa guardada de 2003? Eles que têm de ter”,
argumentou Costa Filho.
Entre as ilegalidades apontadas pelo
procurador, estão a dispensa de licitação para a escolhas de empresas
que prestavam serviço ao órgão, além do pagamento de incetivos com base
no número de multas aplicadas pelos agentes. “Ficou configurado que eles
contrataram empresa sem licitação. Há também uma cláusula que rege os
órgãos de trânsito estabelecendo que não se pode remunerar os agentes e
as empresas pela quantidade de multas aplicadas, mas eles faziam”,
explicou o procurador da República.
Posicionamento da AMC
De
acordo com procurador jurídico da AMC, Deusito Sousa, o órgão “não tem
obrigação” de fazer o ressarcimento “porque isso não se encontra na
sentença”.
“A AMC não reconhece esse valor apresentado. Estamos
falando de execução de sentença e entendemos que isso não é cabível.
Temos outro entendimento. Esse ponto já foi objeto de apreciação
judicial em 2015. Em que o juiz indeferiu o pedido do procurador dizendo
que, se existia algum direito, as pessoas deveriam procurar de outra
forma. O que o juiz reconheceu (à época) foi a nulidade das multas. A
gente entende que foi um equívoco do juiz desobedecendo uma decisão
anterior que já previa isso”, explica.
Segundo Deusito, outros
pontos apresentados pelo MPF, como a contratação de empresas sem
licitação e o pagamento de incentivos de produtividade com base no
número de penalidades aplicadas, tinham sido considerados improcedentes
pelo juiz. “Não houve dispensa de licitação, houve contratos que ele
questionou. Estava sendo questionada uma cláusula dos contrato”, diz.
Apenas o pagamento do montante ao Funset, conforme o procurador jurídico da autarquia, foi determinado pelo juiz.
Redação O POVO Online
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