Em julho deste ano, o Rio de Janeiro se tornou a primeira cidade brasileira a banir o uso de canudos de plástico em quiosques, bares e restaurantes. Em agosto, foi a vez das microesferas de plástico, proibidas por lei estadual. As sacolas plásticas também já foram banidas em algumas cidades brasileiras e em outros países, como o Chile, que aprovou em maio uma lei com esse objetivo. No Senado, vários projetos tratam do tema e tentam acabar não só com canudos e sacolas, mas com outros utensílios de plástico.
Um dos projetos mais recentes sobre a restrição ao uso de plásticos veio de uma ideia legislativa publicada por um internauta no portal e-Cidadania. O texto, que também proíbe o uso de microplástico em cosméticos, está na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
A ideia legislativa foi proposta por Rodrigo Padula de Oliveira e apoiada por mais de 24 mil pessoas no portal. Com 20 mil apoios, as ideias legislativas são transformadas em sugestões, analisadas pela CDH e podem virar projetos de lei. A sugestão foi relatada pela senadora Regina Sousa (PT-PI) e aprovada pela comissão, por isso foi transformada no PLS 263/2018.
De acordo com o texto, ficam proibidos a fabricação, a importação, a distribuição e a venda de sacolas plásticas para guardar e transportar de mercadorias, além de utensílios plásticos descartáveis para consumo de alimentos e bebidas, como é o caso dos canudos. A exceção é para as sacolas e utensílios descartáveis feitos com material integralmente biodegradável.
“Ressalte-se que o plástico derivado de petróleo pode levar mais de 300 anos para se decompor, ao passo que a decomposição do plástico biodegradável dura entre 30 e 180 dias”, argumentou Regina Sousa ao relatar a sugestão. Para ela, o consumo excessivo desses materiais e o descarte inadequado provocam poluição do solo e da água, além da morte da fauna aquática e terrestre por engasgamento ou por enroscamento.
Poluição invisível
No caso dos cosméticos com micropartículas de plástico, o texto prevê as mesmas proibições das sacolas e utensílios, além da proibição de registro. Essas micropartículas são usadas em vários produtos, como maquiagens, pastas de dentes, protetores solares e esfoliantes e podem se acumular nas águas de oceanos e rios. Além de demorar para se degradar, esses componentes podem entrar na cadeia alimentar de peixes, por exemplo, por isso já há ações para a restrição a eles ao redor do mundo.
A proibição do uso das micropartículas de plástico em produtos de limpeza e cosméticos também é tema de outro projeto, do senador Ciro Nogueira (PP-PI). O PLS 159/2018 proíbe o registro, a fabricação, a importação, a distribuição, a divulgação e a venda de produtos com esse material. Ao apresentar o texto, Ciro Nogueira lembrou que essas partículas são muito pequenas e podem não ser filtradas pelos sistemas de tratamento de esgotos.
Estudo encomendado pela organização Orb Media encontrou essas micropartículas em mais de 90% das garrafas de água de marcas populares analisadas, inclusive no Brasil. Antes, a e World Health Organisation (WHO) há havia encontrado microplástico na água da torneira. Em uma expedição à Antártida no início do ano, a organização internacional Greenpeace colheu água e neve e constatou a presença de microplástico.
Para recolher o lixo dos mares, a ONU Meio Ambiente promove, entre os dias 16 e 24 de setembro, a Semana Mares Limpos. A iniciativa convida organizações e indivíduos de todo o país a participar de sete dias de mobilização, com mutirões para recolher lixo em praias, como rios, mangues, dunas e ilhas. A iniciativa, assim como outros projetos apresentados no Senado, pode ajudar a evitar problemas como as ilhas de lixo nos oceanos, formadas em grande parte por fragmentos plásticos.
Retirada gradual
O PLS 92/2018, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), prevê a retirada gradual do plástico da composição de pratos, copos, bandejas e talheres descartáveis. Pelo texto, no prazo de dez anos, o plástico deverá ser substituído por materiais biodegradáveis em itens destinados ao acondicionamento de alimentos prontos para o consumo. Também da senadora, o PLS 243/2017 obriga os fabricantes de produtos industrializados a utilizar apenas plásticos biodegradáveis como insumo.
Outros três projetos têm como alvo as sacolas plásticas. O PLS 322/2011, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), proíbe a utilização, fabricação, importação, comercialização e distribuição de qualquer sacola que tenha polietileno, propileno e polipropileno na composição. Já o PLS 439/2012, sugerido por estudante que integrou o Projeto Jovem Senador, prevê a substituição das sacolas plásticas comuns por sacolas reutilizáveis, de material reciclável e resistente ao uso, num prazo de cinco anos. O PLS 382/2018, recém-apresentado pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG), também proíbe as sacolas plásticas, exceto as biodegradáveis e as reutilizáveis de longa duração.
Além de proibir o uso de plásticos, também há projetos que incentivam o uso de materiais reciclados. Um deles, da senadora Ana Amélia (PP-RS), isenta de PIS e Cofins a receita decorrente da venda de produtos reciclados cujo processo de produção incorpore no mínimo 80% de reaproveitamento de resíduos sólidos (PLS 4/2016). Outro texto, do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), concede crédito presumido de IPI nas operações com produtos que utilizem materiais plásticos reciclados e reduz a zero as alíquotas do PIS/Cofins sobre a receita de venda desses materiais (PLS 385/2012).
Agência Senado
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