sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

Diferença do saldo imediato do FGTS começa a ser pago nesta sexta-feira (20)

Começa a ser pago nesta sexta-feira (20) o novo limite de R$ 998 para o saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O novo teto só vale para quem tiver saldo de até R$ 998 na conta vinculada ao fundo de garantia.
A nova quantia pode ser retirada de cada conta. Porém, para aqueles com saldo superior a R$ 998, o limite de saque por conta segue sendo de R$ 500.
Os clientes que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500, poderão sacar os R$ 498 restantes. O prazo limite para a retirada é 31 de março de 2020.
A Caixa calcula que devem ser beneficiados 10,1 milhões de trabalhadores, que vão pode sacar R$ 2,6 bilhões.
No saque imediato, quem tem conta ativa (emprego atual) ou inativa (emprego anterior) do FGTS pode sacar, por conta, até R$ 500 ou R$ 998 (para quem tem até esse valor na conta). De acordo com o governo, os saques na modalidade imediato devem injetar R$ 3 bilhões na economia.
saque-aniversário, modalidade diferente da primeira, entrará em vigor apenas em 2020. Neste caso, o trabalhador poderá retirar parte do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário.
Hoje, o FGTS pode ser sacado apenas em algumas situações, como, por exemplo: compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa.
O FGTS é uma conta vinculada ao contrato para proteger o trabalhador, caso ele seja demitido sem justa causa.
No início de cada mês, as empresas depositam, em contas da Caixa Econômica Federal, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Esse dinheiro pertence ao trabalhador, é depositado em seu nome.
Para quem tem conta poupança na Caixa, o crédito já entrou automaticamente. Para quem não tem, há um calendário que leva em conta a data de nascimento do trabalhador.

dn

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