terça-feira, 26 de maio de 2020

Mãe que registrou filho com anomalia congênita, baseado em provimento da Corregedoria, parabeniza medida

Em um cartório de Fortaleza, no último dia 19, ao registrar o filho que nasceu sem a orelha direita, Josélia soube que poderia incluir na certidão de nascimento da criança, no campo “observações”, a anomalia congênita. A inclusão faz parte de uma nova determinação da Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará, que expediu, em 27 de abril deste ano, o Provimento n° 12, autorizando pais ou responsáveis a solicitar a informação.
A mãe, de 39 anos, que trabalha como cuidadora de idosos, ficou surpresa com a informação. Ela soube que a medida possibilita buscar, perante os órgãos competentes, eventuais benefícios para o filho, decorrentes da Lei Brasileira de Inclusão de Pessoas com Deficiência (n° 13.146/2015). “Achei ótima e agradeço essa ação da Justiça, principalmente por saber que daqui pra frente tudo ficará mais fácil para minha criança”, disse. A iniciativa do Judiciário encheu Josélia de esperança, mesmo passando por momentos difíceis. Seu bebê nasceu prematuro, pesando cerca de 900 gramas. A criança veio ao mundo na 28ª semana de gestação e se encontra na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para ganhar peso e desenvolver o sistema pulmonar.
Para o corregedor-geral, desembargador Teodoro Silva Santos, o Poder Judiciário deve assegurar ao cidadão a garantia de seus direitos. “O provimento tem como objetivo principal a existência e a efetividade de direitos, com ênfase nas pessoas com deficiência, sob a luz da Constituição Federal”.
O juiz auxiliar da Corregedoria e coordenador dos serviços extrajudiciais no Estado, Demétrio Saker Neto, enfatizou que, ao expedir a medida, a Corregedoria “lança olhar sobre as pessoas portadoras de deficiência que, como qualquer outro indivíduo, têm direito a exercer sua cidadania, de forma que possa garantir e usufruir de seus direitos civis e sociais em condições de igualdade com os demais”.
DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO
A anomalia congênita deve ser constatada pelo profissional de saúde na Declaração de Nascido Vivo, que é um documento padronizado, criado em 1990, pelo Ministério da Saúde. Para que ocorra o registro civil do recém-nascido, o responsável deve apresentar a declaração junto ao cartório. O documento tornou-se obrigatório com a lei n° 12.622/2012. Ele é preenchido para todos os nascidos vivos, quaisquer que sejam as circunstâncias de ocorrência do parto: maternidades, hospitais, domicílio, veículos, dentre outros locais públicos.

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