Para agilizar e dar celeridade ao cumprimento dos alvarás de soltura durante o período da pandemia, o Poder Judiciário determinou que eles sejam confeccionados e imediatamente enviados do gabinete do juiz criminal diretamente para as unidades prisionais, delegacias ou outro local em que o preso esteja. A medida consta na Portaria Conjunta n° 724/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e Corregedoria-Geral da Justiça, publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira (19/05).
De acordo com o documento, o envio dos alvarás será realizado por meios eletrônicos institucionais disponíveis, como e-mail e malote digital. Cabe ao juiz criminal responsável acompanhar e fiscalizar o cumprimento da ordem judicial.
Para expedir a medida, a Administração do TJCE considerou a necessidade de adaptação dos procedimentos à atual realidade do isolamento social em razão da situação de emergência em saúde pública decretada no Ceará, em decorrência da pandemia do novo coronavírus, buscando alternativas que conciliem o contato virtual e a efetivação de direitos.
SAIBA MAIS
Alvará de soltura é uma ordem dada pela autoridade Judiciária, ou seja, pelo juiz ou desembargador para que o indivíduo encarcerado seja colocado imediatamente em liberdade.
Alvará de soltura é uma ordem dada pela autoridade Judiciária, ou seja, pelo juiz ou desembargador para que o indivíduo encarcerado seja colocado imediatamente em liberdade.
tjce
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