Os serviços online eram um diferencial em tempos normais e se tornaram essenciais durante a pandemia da Covid-19. É assim com o Sistema de Requerimento e Expedição de Certidões (Sirece) do site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Sem precisar se deslocar para uma unidade judiciária, é possível emitir certidões para cidadãos, empresas e candidatos a cargos eletivos no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Clicando AQUI ou acessando a aba Cidadão no site do TJCE e clicando em Certidões Online – Sirece, o usuário é direcionado ao Sistema que emite, de forma rápida e prática, certidões criminais para fins eleitorais, exigidas para o registro de candidaturas junto ao TRE; certidões negativas de falência/concordata de empresas cearenses; e certidões judiciais cíveis e criminais para pessoa física. Todos os documentos são enviados para o e-mail informado no ato da solicitação, com validade de 30 dias e código de autenticação, que dispensa o selo físico.
INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA
As eleições de 2020 foram adiadas para novembro e o prazo final para a apresentação do pedido de registro de candidatura na Justiça passou para o dia 26 de setembro. Um dos documentos necessários neste processo é a certidão criminal para fins eleitorais, que deve ser emitida online pelo Sirece do TJCE. Para o procedimento, o candidato deve preencher os dados cadastrais corretamente, após selecionar: Instância – 1º Grau / Tipo Pessoa – Física / Natureza – Criminal / Tipo de Certidão – Para inscrição de candidatura junto ao TRE.
“Se os dados cadastrais estiverem corretos e não houver impeditivo, o documento é enviado instantaneamente ao e-mail informado. Caso o candidato tenha um homônimo ou alguma situação de impossibilidade da certidão negativa, a solicitação vai para a fila de trabalho de análise. Neste caso excepcional, o prazo para emissão é de até 72 horas úteis”, explica a servidora Feliza Ferreira, chefe da Seção de Certidões da Comarca de Fortaleza.
CERTIDÕES NEGATIVAS
Pelo SIRECE, é possível o usuário emitir online certidões negativas cíveis e criminais, do 1º e 2º Graus para pessoa física. O documento confirma não haver pendências financeiras ou processuais em nome do solicitante. São usados em finalidades variadas como, por exemplo, para a liberação de um empréstimo ou para firmar contrato de vínculo empregatício.
FALÊNCIA/CONCORDATA
As solicitações de certidão negativa de falência ou concordata podem ser realizadas por proprietários e representantes de empresas cearenses em geral, sendo emitidas na maior parte das vezes automaticamente. Para isso, é necessário gerar e pagar a Guia de Recolhimento, que pode ser obtida no E-SAJ, e depois preencher corretamente os dados no Sistema. Por último, basta aguardar a identificação do pagamento e o envio do e-mail com a certidão. Apenas nos casos de pedidos com dúvidas ou erros de preenchimento, o SIRECE faz análises manuais.
tjce
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