A partir de sexta-feira (6) será permitida a propaganda de candidatos que pretendem disputar as eleições municipais de 2012.
Os candidatos a prefeito, vice e vereador poderão se apresentar aos eleitores por meio de cartazes, faixas e alto-falantes. A campanha em rádio e TV, porém, só será liberada a partir do dia 21 de agosto.
A propaganda na internet também está liberada a partir de sexta-feira e pode ser feita em sites dos partidos, blogs, redes sociais e até por envio de mensagens eletrônicas.
Os candidatos a prefeito, vice e vereador poderão se apresentar aos eleitores por meio de cartazes, faixas e alto-falantes. A campanha em rádio e TV, porém, só será liberada a partir do dia 21 de agosto.
A propaganda na internet também está liberada a partir de sexta-feira e pode ser feita em sites dos partidos, blogs, redes sociais e até por envio de mensagens eletrônicas.
O que pode
É permitido entre 6h e 22h o uso de cavaletes, cartazes, bandeiras, bonecos e mesas de distribuição de material de campanha. Estes objetos devem ser de fácil transporte e não podem atrapalhar o trânsito de pessoas e veículos.
Os partidos ou as coligações podem colocar faixas indicando seus nomes em sua sede, mas a propaganda deve ter no máximo quatro metros quadrados.
Os partidos ou as coligações podem colocar faixas indicando seus nomes em sua sede, mas a propaganda deve ter no máximo quatro metros quadrados.
O que não pode
Estão proibidos outdoors e showmícios feitos com artistas. Também não é permitida a distribuição de brindes, bonés, camisetas, canetas, chaveiros, cestas básicas ou qualquer outro objeto que se configure como uma forma de beneficiar o eleitor. Quem desrespeitar a regra pode responder por prática de compra de votos.
Cartazes ou qualquer tipo de propaganda não podem ser fixadas em bens públicos e de uso comum como postes de iluminação, sinais de trânsito, vias públicas, passarelas, paradas de ônibus entre outros. A multa para quem desrespeita varia entre R$ 2.000 e R$ 8.000.
As informações são do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Para mais detalhes confira a íntegra da Resolução 23.370, que trata das regras da propaganda eleitoral partidária.
Cartazes ou qualquer tipo de propaganda não podem ser fixadas em bens públicos e de uso comum como postes de iluminação, sinais de trânsito, vias públicas, passarelas, paradas de ônibus entre outros. A multa para quem desrespeita varia entre R$ 2.000 e R$ 8.000.
As informações são do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Para mais detalhes confira a íntegra da Resolução 23.370, que trata das regras da propaganda eleitoral partidária.
DN
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