Foi publicado no Diário Oficial do Município de Caucaia Nº 1170, expedido em 20 de Fevereiro de 2017, a Gratificação de Titulação, a Progressão e a Promoção dos servidores de nível superior das Secretarias de Saúde e da Secretaria de Finanças, Planejamento e Orçamento. A medida foi estabelecida através de Portarias.
A Gratificação de Titulação concedida aos servidores públicos da Secretaria de Saúde foi fixada na Portaria N.º 035, de 15 de Fevereiro de 2017. No total, 15 (quinze) servidores foram contemplados, conforme os requisitos do Art. 25 da Lei Municipal n.º 2.284 de janeiro de 2012. A Gratificação de Titulação desses profissionais, serão calculadas sobre o vencimento base de cada servidor, nos seguintes percentuais:
- 25% (vinte e cinco por cento) para o título de especialista;
- 30% (trinta por cento) para residência;
- 40% (quarenta por cento) para mestrado;
- 50% (cinquenta por cento) para doutorado.
Já a Progressão para os servidores do Nível Superior da Secretaria de Saúde será implementada, conforme o Art. 17 §1º da Lei n.º 2.284, considerando o total de 253 profissionais que cumpriram as exigências básicas de que trata o caput do art. 18 da lei acima citada. Porém, o Sindsep constatou que houve um equívoco da Secretaria de Saúde, sendo que alguns servidores estavam na referência A1 e, de acordo com o Art. 15, Parágrafo Único do Plano, os mesmos eram para estarem enquadrados com a progressão de 03 (três) referências. Ou seja, progredirem para referência A4, caso específico para os profissionais que cumpriram o estágio probatório.
A Promoção foi concedida também para os trabalhadores da Secretaria de Saúde ocupantes dos cargos de Nível Superior que encontravam-se na última referência vencimental da classe, passando para a primeira referência da classe seguinte. Obtiveram a Promoção 89 servidores. Mas novamente o Sindsep apurou outro equívoco. Alguns profissionais que estavam na Referência A5 eram para terem progredidos duas referências, haja vista que haviam duas progressões estavam em atrasos, referente aos períodos de 2015 e 2016, pois cada interstício equivale a 12 meses. Alguns trabalhadores teriam que estar na Referência B2 de seus respectivos cargos. Caso específico para os profissionais que iriam progredir a partir de agosto de 2015.
Em relação à Secretaria de Finanças Planejamento e Orçamento, os servidores ocupantes dos cargos: Técnico do Tesouro Municipal, Analista de Planejamento e Gestão, Técnico de Planejamento e Gestão, Auditor do Tesouro Municipal e Auxiliar de Suporte Logístico progredirão com efeitos retroativos a janeiro de 2017, conforme a Portaria Nº 16 de 17 Fevereiro de 2017.
“Tão difícil quanto colocar todas estas questão em lei, ao longo dos últimos anos, é aplicá-las. Tudo isso conquistado mostra que só a luta nos garante. Dito isto, importante registrar que estamos e continuaremos em luta para garantir que os demais cargos de nível superior de outras secretarias ascendam em direitos”, disse Maria Santos, presidente do Sindsep.
Além disso, o sindicato registra que foi protocolada na Secretaria de Administração a demanda do sindicato para que o responsável por cada secretaria tome conhecimento do Desenvolvimento das Carreiras e aplique esta legislação.
http://www.sindsep.com.br
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sexta-feira, 3 de março de 2017
Servidores da Saúde e das Finanças conquistam gratificação, progressão e promoção
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