Até dezembro, Caucaia vai contar com um Conselho Local de Saúde (CLS) em cada uma de suas 47 Unidades Básicas de Saúde. Ao todo, serão empossados 752 conselheiros, entre titulares e suplentes, que participarão ativamente da fiscalização dos serviços e ações dos postos do município.
A medida não apenas cumpre, como vai além da decisão do Conselho Municipal de Saúde (CMS), que estabeleceu como meta para 2017 a instalação de conselhos locais em pelo menos 20% das unidades de Saúde da zona urbana e em 10% na zona rural. Em fevereiro, foram implantados dois conselhos no Conjunto Nova Metrópole (nas unidades Sérgio Rodrigues e Rocilda Pontes).
Os grupos de conselheiros (16 para cada unidade) têm papel consultivo e são formados por 50% de usuários e representantes da comunidade local e os outros 50% de profissionais que atuam naquele território. Entre as atribuições dos CLS estão a colaboração na definição das prioridades e o planejamento local para cada UBS, o controle social dos serviços e a articulação da participação da sociedade nas ações do órgão.
Para o secretário executivo do CMS, Francisco Pires, o plano representa uma ação pioneira do município. “Essa estratégia é pensada a partir da necessidade do envolvimento e da valorização da participação popular em relação às ações de saúde”, explica.
A implantação dos CLS se dará com suporte do produto final da territorialização, que vem sendo promovida pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) desde agosto e deverá ter suas conclusões apresentadas em novembro. Na prática, esse processo vai mapear o sistema local de saúde, conhecer melhor a realidade dos usuários da Atenção Básica e otimizar a atuação das equipes de saúde da família e dos diversos serviços da gestão.
Será possível a partir daí identificar os atores sociais que constituem cada território e envolvê-los no processo de implantação dos órgãos. “Haverá uma sensibilização e integração com os atores sociais de cada unidade. A partir daí, será constituída a criação desses conselhos, que têm vigência de dois anos, com calendário mensal de encontros e reuniões extraordinárias quando necessário… Enfim, o formato que preconiza a Lei nº 8.142 em relação à constituição dos conselhos de saúde”, descreve Pires.
Nenhum comentário:
Postar um comentário