O ministro Marco Aurélio Mello foi o quarto voto a favor do habeas corpus para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no julgamento nesta quarta-feira, 4, no Supremo Tribunal Federal (STF). Após o placar chegar a ficar em 5 a 1, Lula teve três votos favoráveis e resultado é agora de 5 a 4. Faltam dois votos e a diferença é de apenas um.
Ricardo Lewandowski havia sido o terceiro voto a favor do habeas corpus. Ele defendeu que não haja prisão até trânsito em julgado.
Sétimo a votar, o ministro Dias Toffoli havia sido o segundo a se posicionar a favor do habeas corpus para o ex-presidente, na sessão desta quinta-feira, 4, no Supremo Tribunal Federal (STF). Em contraponto à ministra Rosa Weber, Toffoli admitiu a possibilidade de o Supremo rever a jurisprudência uma vez que o assunto é recolocado no plenário. Ele defendeu, assim como Gilmar Mendes, a execução da pena de prisão após condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Após o segundo intervalo do dia, o ministro Luiz Fux foi o quinto voto contra o habeas corpus para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Assim, falta um voto para haver maioria entre os 11 ministros do Supremo. Fux afirmou que a presunção de inocência cessa quando ocorre a condenação. Vota agora o ministro Dias Toffoli.
A ministra Rosa Weber, cujo voto era considerado decisivo, foi contra o habeas corpus. Ela disse ter sido voto minoritário na decisão sobre cumprimento da pena após condenação em segunda instância. Porém, afirma que passou a adotar a jurisprudência em vigor na Corte, independentemente da posição pessoal.
Quarto ministro a votar, Luís Roberto Barroso também se posicionou contra o habeas corpus. O placar está em 3 a 1 contra Lula. Barroso afirmou que o STJ apenas retificou entendimento do STF e aplicou a caso prático. Agora, ele discorre sobre a questão da prisão em segunda instância.
Terceiro ministro a votar, Alexandre de Moraes posicionou-se contra o habeas corpus para o Lula. Ele ressaltou que o STJ agiu dentro da legalidade ao negar o habeas corpus, pois acompanhou entendimento tradicional e hoje em vigor no Supremo. Moraes citou constituições de países democráticos todas as quais, segundo ele, permitem cumprimento da pena antes do trânsito em julgado. E afirmou que execução provisória da pena não fere presunção de inocência.
Primeiro ministro a votar após o relator, Gilmar Mendes se posicionou pelo início do cumprimento da pena após manifestação do STJ e, portanto, a favor do habeas corpus para o ex-presidente Lula. Ele disse estarem sendo cometidas "injustiça aos borbotões" com a regra da prisão em segunda instância. Ele justifica que essa prática motivou sua mudança de posição.
"Prisão em segunda instância é balela. Começa em primeiro grau, como prisão provisória", afirmou. Ele criticou ainda os juízes da Lava Jato. "Está-se empoderando estamento que já não tem mais limites em seu poder, e debilitando de maneira drástica a Corte Suprema".
Início do julgamento
O plenário do STF retomou na tarde desta quarta-feira, 4, o julgamento do habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro Edson Fachin, relator do caso, foi o primeiro a votar e se posicionou contra a concessão do habeas corpus. O ministro Gilmar Mendes solicitou para ser o segundo a votar e foi atendido. Acompanhe o julgamento em tempo real
Habeas corpus
O pedido do petista para evitar a prisão até o esgotamento de todos os recursos ou até uma decisão final do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no caso do triplex do Guarujá (SP) já teve julgamento iniciado em 22 de março, quando os ministros, por maioria, decidiram pela admissão do habeas corpus. Hoje, a Corte deve julgar o mérito do processo.
Ordem de votação
Os votos, após Fachin, são proferidos na ordem do ministro mais novo do colegiado para o mais antigo: Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, e, por fim, a presidente da Corte, Cármen Lúcia. No entanto, o ministro Gilmar Mendes já avisou a presidente do Supremo que vai antecipar o voto. Assim, ele fala depois de Fachin.
Como antecipado na noite desta terça-feira, Gilmar embarca de volta para Lisboa já nesta quarta-feira, no fim da tarde, com a sessão do STF ainda em andamento. Na quinta-feira, 5, está previsto o encerramento na capital portuguesa do VI Fórum Jurídico de Lisboa, evento organizado pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Os advogados do petista devem aguardar as movimentações dos ministros do Supremo antes de realizar alguma intervenção na sessão de hoje. A sustentação oral da defesa já foi feita na sessão do dia 22, assim como da Procuradoria-Geral da República.
O plenário pode não finalizar o julgamento do processo do ex-presidente na sessão desta tarde. Entre os ministros, são esperados votos longos, a começar pelo de Fachin. A interrupção faria a Corte retomar o julgamento na sessão plenária desta quinta-feira, dia 5.
Esse habeas corpus de Lula no STF já teve o pedido liminar negado por Fachin, no dia 9 de fevereiro. O ministro seguiu o entendimento - que é a sua posição também - de que é possível executar a prisão após condenação em segunda instância.
A jurisprudência da Corte, que permite a prisão após condenação em segundo grau, foi firmada em outubro de 2016, de forma cautelar, por um placar de 6 a 5.
Caso
O ex-presidente foi sentenciado a 9 anos e 6 meses pelo juiz federal Sérgio Moro, que entendeu serem o triplex 164-A, no condomínio Solaris, e suas respectivas reformas, propinas de R$ 2,2 milhões da construtora OAS. A pena não apenas foi confirmada pelo TRF-4, como também aumentada pelos desembargadores para 12 anos e 1 mês.
Ao condenar Lula, os desembargadores ainda pediram para que, após esgotado seu último recurso ao TRF-4, a pena de prisão, em regime fechado, seja executada. O TRF-4, por 3 votos a 0, rejeitou no dia 26 de março o embargo de declaração do ex-presidente Lula contra o acórdão da decisão do tribunal.
Confira a argumentação de voto de cada ministro:
Edson Fachin
O relator rejeitou habeas corpus, ao considerar não ter havido “ilegalidade, abusividade ou teratologia” na decisão do STJ que havia negado o habeas corpus. Afirmou não discutir a tese de execução provisória após condenação em segunda instância, mas o recurso de Lula contra a rejeição do habeas corpus pelo STJ. Ressaltou que o STJ seguiu a jurisprudência do STF. Rechaçou ainda que o julgamento seja para atender “anseios de uma sociedade punitivista”.
Gilmar Mendes
Abriu divergência. Explicou sua mudança de posição - antes a favor da prisão em segunda instância - e justificou que injustiças têm sido cometidas “aos borbotões”. Ele disse que a prisão, na Lava Jato, já tem ocorrido em primeiro grau, como prisão provisória. Argumentou em defesa da presunção de inocência e votou pela prisão na em segunda instância, mas após manifestação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não do STF.
Alexandre de Moraes
Acompanhou o relator. Destacou que, na maior parte do tempo de vigência da Constituição, aceitou-se a execução da pena antes do trânsito em julgado. Ressaltou que essa foi a posição de quase três em cada quatro dos ministros que passaram pelo Supremo desde 1988. Entende que não houve ilegalidade do STJ ao negar habeas corpus, pois apenas aplicou entendimento em vigor no STF. Então, é contra acatar o recurso contra a decisão do STJ. Ressalta ainda que a presunção de inocência é relativa e não é afetada pela execução provisória da pena. Reforça que não é atribuição do STJ analisar matéria fática. Citou Constituições de países democráticos as quais todas, segundo ele, permitem cumprimento da pena antes do trânsito em julgado.
Luís Roberto Barroso
Seguiu o relator. Entendeu que STJ aplicou a caso concreto a decisão do STF sobre prisão em segunda instância. Reforçou, como Moraes, que só entre 2009 e 2016 se entendeu que pena não podia ser cumprida antes de decisão definitiva. Até 2009, era possível prisão mesmo após decisão de primeiro grau. Defendeu que sistema de Justiça que não funciona faz as pessoas acreditarem que o crime compensa e desperta instintos de justiça com as próprias mãos. “Regrediremos ao tempo da vingança privada”. Considera que o pressuposto para prisão não é esgotamento dos recursos, conforme a Constituição. “Prisão é matéria de reserva de jurisdição”. Ele reforça que, após condenação em segundo grau, não se discute mais autoria e materialidade. Apenas se discute legalidade (no STJ) e materialidade (no STF). Mas, provas e autoria estão vencidas. Acrescentou, no caso de ser voto vencido, que o cumprimento da pena deve ocorrer após a primeira decisão do STJ.
Rosa Weber
Considerada o voto decisivo - pois era aquele sobre o qual havia maior dúvida - entendeu que o STJ apenas confirmou o entendimento atual do STF e, portanto, votou contra o recurso da defesa de Lula e contra o habeas corpus. Ressaltou ter sido voto vencido na decisão sobre cumprimento da pena na segunda instância, mas ressaltou que não é a posição pessoal que deve prevalecer, reforçando respeito à jurisprudência em vigor. Reforçou ainda a importância da segurança jurídica, numa crítica à recorrente possibilidade de mudanças de entendimento. Ressaltou que a imprevisibilidade jurídica é risco de arbítrio. Na questão de fundo sobre a prisão em segunda instância, ela defendeu que a posição do tribunal seja revista. Até lá, contudo, manteve o voto contra o habeas corpus.
Luiz Fux
Seguiu o relator. Considerou que a presunção de inocência cessa quando o Estado acusador prova ao Estado julgador a culpa do réu. Ressalta que o direito fundamental que decorre da Constituição é o de não ser condenado sem prova de culpa. Afirmou que, de 194 países consultados, nenhum estabelece que prisão não pode ocorrer atá trânsito em julgado.
Dias Toffoli
Votou pela execução da prisão após manifestação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acompanhando neste aspecto a divergência aberta por Gilmar Mendes. Assim, foi favorável ao habeas corpus para Lula. Justificou a defesa do STJ como instância para demarcar a decretação da prisão mencionando o fato de aquela Corte uniformizar a jurisprudência entre 27 tribunais de Justiça e cinco tribunais regionais federais.Entende que, quando o tema volta ao plenário, o assunto está reaberto. Portanto, o STF não está amarrado nem mesmo por súmulas vinculantes, tampouco pelas próprias decisões anteriores. Assim, contrapôs-se ao voto de Rosa Weber, apesar de ter feito à manifestação grandes elogios, na forma e conteúdo.
Ricardo Lewandowski
Abriu divergência diferente da de Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Entendeu que Lula não poderia ser preso até o trânsito em julgado. O ministro apontou a presunção de inocência como a mais importante salvaguarda do cidadão e disse ser perigoso flexibilizar esse princípio em nome do combate à corrupção. Para o ministro, a posição contrária coloca as pessoas em patamar inferior ao da propriedade. Ele cnsiderou as decisões contrárias a Lula ilegais, por descumprirem o princípio constitucional de que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente”. Chamou atenção para o fato de que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) não apenas manteve a condenação de Lula, como agravou a pena imposta pelo juiz Sérgio Moro.
Marco Aurélio Mello
Acompanhou Lewandowiski. Considerou que a prisão antes do trânsito em julgado significaria abdicar de direito fundamental de todos os brasileiros. O ministro destacou que a revogação de garantia fundamental não pode nem mesmo por emenda constitucional. Ele refutou que a presunção de inocência seja invenção brasileira - remeteu o princípio à Revolução Francesa. Citou outras constituições, como a portuguesa, nas quais a consumação da culpa sacramentada depende de trânsito em julgado. Cobrou que o Estado se aparelhe para julgar em tempo hábil, mas não inverter a ordem natural do processo criminal.
o povo
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