O Projeto de Lei 10610/18 restringe a fabricação de uniformes,
distintivos e insígnias usados pelas forças armadas, polícias e
bombeiros militares a empresas cadastradas e autorizadas em lei.
Pela proposta, apresentada pelo deputado Adail Carneiro (Pode-CE), o
cadastro e autorização deverão ser feitos em órgão federal, estadual ou
distrital de segurança pública, conforme o caso, com renovação em até
cinco anos. A empresa infratora deverá pagar multa e ter o material
apreendido.
O texto tipifica como crime no Código Penal Militar (Decreto-Lei
1.001/69) a fabricação, importação, venda e até a guarda desses
uniformes em desacordo com a lei. A pena nesse caso é de detenção de
seis meses a dois anos. O uso público desses distintivos por quem não é
autorizado também gera pena de um a seis meses de detenção.
A proposta revoga multa de até R$ 2.568,49 (valor atualizado) por uso
público de uniforme ou distintivo de função pública que não exerce,
prevista na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41).
Segundo Carneiro, houve um aumento de crimes com pessoas
uniformizadas se passando por militares. “Há que se harmonizar as
balizas penais previstas na legislação quando se tratar do uso indevido,
por parte do civil, de uniforme, distintivo ou insígnia”, disse.
A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento
Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Relações Exteriores e de
Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, irá
ao Plenário.
(Agência CÂmara Notícias)
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