terça-feira, 29 de janeiro de 2019

Câmara dos Deputados reiniciará trabalhos com nova composição partidária

O reinício dos trabalhos legislativos na Câmara dos Deputados será marcado por um novo balizamento de forças entre os 30 partidos com representantes eleitos para esta legislatura (2019-2023).
O resultado das eleições de outubro de 2018 mostra PT e MDB com bancadas reduzidas em relação à legislatura anterior; e partidos até então com pouca representatividade, como o PSL, com mais espaço na Casa.
O MDB teve a maior perda, saindo de 65 deputados eleitos em 2014 para apenas 34 parlamentares em 2018. O PT, que em 2014 elegeu 69 deputados, perdeu 15 cadeiras na última eleição e terá 54 deputados.
Por outro lado, o PSL – partido do presidente da República, Jair Bolsonaro – saiu de 1 deputado eleito em 2014 para 52 deputados em 2018. O estreante Partido Novo, que não tinha representantes eleitos, conquistou 8 vagas no último pleito.
Composição da Câmara
O reequilíbrio de forças tem impacto direto no funcionamento da Casa, uma vez que o tamanho de uma representação partidária impacta diretamente na escolha de cargos importantes, como a Presidência da Câmara, e na composição das 25 comissões permanentes.
Com foco em aumentar a representatividade para ter preferência na composição dos órgãos da Casa, partidos com representantes eleitos podem ainda formar alianças entre si e criar os chamados blocos parlamentares. O prazo para formação desses blocos se encerra às 13h30 em 1° de fevereiro – dia em que os 513 deputados eleitos tomam posse.
 A criação dos blocos tem a função de ajustar a atuação parlamentar ao resultado da eleição para presidente da República, permitindo a um grupo de partidos favorável ou contrário ao governo federal alcançar maioria e, assim, ocupar os cargos mais importantes da Casa, como a Presidência da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), por onde passam todas as proposições, e a própria Presidência da Câmara dos Deputados.
Conforme o Regimento Interno da Câmara, a nova composição de forças definida a partir da formação dos blocos parlamentares será mantida durante toda a legislatura (4 anos), independentemente de alterações numéricas posteriores em bancadas ou blocos partidários.
Formação de blocos
Visto simbolicamente como um partido grande, o bloco parlamentar depende de pelo menos 16 deputados para ser criado (Resolução 34/05).
Sempre que o desligamento de uma bancada implicar a perda do quórum de 16 deputados, o bloco é extinto, mantendo-se, mesmo assim, inalterada a distribuição proporcional dos cargos da Mesa Diretora e das comissões.
No caso de um deputado se desligar do partido ou bloco parlamentar a que pertence, haverá perda automática do direito à vaga que ocupava em razão disso, ainda que exerça cargo de natureza eletiva.
As representações de dois ou mais partidos que constituírem bloco parlamentar passam então a ter liderança comum, exercida por apenas um líder.
Renovação
Das 513 cadeiras disponíveis na Casa, 243 serão ocupadas por deputados "novos" (de primeiro mandato), 251 foram reeleitos e 19 dos eleitos já foram deputados em legislaturas anteriores.

 www2.camara.leg.br

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