segunda-feira, 18 de março de 2019

106.384 processos criminais arquivados no CE em quatro anos

A movimentação no Poder Judiciário cearense é intensa. Todos os dias, crimes são praticados no Ceará. Milhares deles se desenrolam em inquéritos e, posteriormente em ações penais, enquanto outros tantos são arquivados. De 2015 a 2018, conforme dados do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foram suspensos 106.384 processos criminais. Só no ano passado, foram 27.050. O número de inquéritos instaurados não foi informado pela Polícia Civil.
Ainda em 2018, pouco mais de 26 mil crimes viraram ação penal. Segundo a coordenadora das Varas Criminais do Fórum Clóvis Beviláqua, juíza Solange Menezes Holanda, o arquivamento não é prejudicial ao processo. Isso, porque, para esse inquérito ser "desativado", há necessariamente um pedido por parte do Ministério Público do Ceará (MPCE) e a aprovação da Justiça.
"A decisão pelo arquivamento é sempre da Justiça. O número do que vira ação penal no Estado é na mesma média. O arquivamento só se dá quando não tem provas suficientes de quem é o autor ou não houve crime. Se não houve, não há perda nenhuma para a sociedade. No futuro, se algum fato levar a Polícia Civil, ou Ministério Público ou o Poder Judiciário a algum indicativo, esse inquérito pode ser reaberto", disse a magistrada.
Conforme levantamento do Tribunal, só em Fortaleza, no ano passado, foram instaurados, pelo menos, sete mil inquéritos. Solange acrescenta que o arquivamento e a instauração em um ano específico não significa que o crime aconteceu naquele mesmo ano.


Nos casos com opiniões divergentes, é comum que o Poder Judiciário peça mais provas e dê continuidade ao inquérito. Solange Menezes destaca que a dificuldade com as provas técnicas é algo que se estende em âmbito nacional: "algumas vezes, há exames que não conseguem ser realizados, o que enfraquece".
Um dos arquivamentos noticiados foi referente à morte da idosa Maria Luíza Bezerra Silva. A informação é que a mulher tinha morrido logo após o fornecimento de energia elétrica de sua residência ter sido cortado pela Companhia Energética. Luíza utilizava aparelhos médicos que dependiam do fornecimento de energia e teve um acidente vascular cerebral (AVC).
Quando denunciou o caso, a família atribuiu a morte ao desligamento da energia. Na época, um promotor de Justiça observou que os responsáveis pelo corte da energia não agiram no intuito de provocar a morte. Com esse entendimento, o caso foi encerrado.

dn

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