A movimentação no Poder Judiciário cearense é
intensa. Todos os dias, crimes são praticados no Ceará. Milhares deles
se desenrolam em inquéritos e, posteriormente em ações penais, enquanto
outros tantos são arquivados. De 2015 a 2018, conforme dados do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foram suspensos 106.384 processos criminais. Só no ano passado, foram 27.050. O número de inquéritos instaurados não foi informado pela Polícia Civil.
Ainda em 2018, pouco mais de 26 mil crimes viraram ação penal. Segundo a coordenadora das Varas Criminais do Fórum Clóvis Beviláqua,
juíza Solange Menezes Holanda, o arquivamento não é prejudicial ao
processo. Isso, porque, para esse inquérito ser "desativado", há
necessariamente um pedido por parte do Ministério Público do Ceará (MPCE) e a aprovação da Justiça.
"A decisão pelo arquivamento é sempre da Justiça. O número do que
vira ação penal no Estado é na mesma média. O arquivamento só se dá
quando não tem provas suficientes de quem é o autor ou não houve crime.
Se não houve, não há perda nenhuma para a sociedade. No futuro, se algum
fato levar a Polícia Civil, ou Ministério Público ou o Poder Judiciário
a algum indicativo, esse inquérito pode ser reaberto", disse a
magistrada.
Conforme levantamento do Tribunal, só em Fortaleza, no ano passado,
foram instaurados, pelo menos, sete mil inquéritos. Solange acrescenta
que o arquivamento e a instauração em um ano específico não significa
que o crime aconteceu naquele mesmo ano.
Nos casos com opiniões divergentes, é comum que o Poder Judiciário
peça mais provas e dê continuidade ao inquérito. Solange Menezes destaca
que a dificuldade com as provas técnicas é algo que se estende em
âmbito nacional: "algumas vezes, há exames que não conseguem ser
realizados, o que enfraquece".
Um dos arquivamentos noticiados foi referente à morte da idosa Maria
Luíza Bezerra Silva. A informação é que a mulher tinha morrido logo após
o fornecimento de energia elétrica de sua residência ter sido cortado
pela Companhia Energética. Luíza utilizava aparelhos médicos que
dependiam do fornecimento de energia e teve um acidente vascular
cerebral (AVC).
Quando denunciou o caso, a família atribuiu a morte ao desligamento
da energia. Na época, um promotor de Justiça observou que os
responsáveis pelo corte da energia não agiram no intuito de provocar a
morte. Com esse entendimento, o caso foi encerrado.
dn
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