sexta-feira, 29 de março de 2019

Mulher ganha o direito de concorrer com homens em concurso para oficial da PMCE

Uma mulher ganhou o direito de concorrer no Concurso Público para o ingresso dos oficiais da Polícia Militar do Estado do Ceará (PMCE), em regime de igualdade aos candidatos do sexo masculino.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), a sentença foi proferida nesta quinta-feira, 28, pelo juiz titular da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava.
O edital do concurso previa 10% das vagas para mulheres e o restante para homens, o que viola o princípio da isonomia e à Lei estadual nº 13.035/00, que reestruturou a carreira dos militares estaduais e unificou o quadro de oficiais.
De acordo com o TJCE, o Estado afirmou que a natureza das funções desempenhadas seria a razão para a distinção do sexo.
O juiz considerou que, conforme o Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará, o cargo de Oficial envolve o exercício de “funções de comando, chefia e direção das organizações militares”, atribuições que não dependem “vigor e porte físico mais avantajados”, não se justificando, portanto, a distinção presente no edital.
“Verificada, portanto, que a imposição de diferenciação de gênero não possui fundamentação proporcional, denota-se mácula à isonomia”, afirmou na sentença, que confirmou tutela de urgência já concedida anteriormente.
O magistrado destacou também “a pacífica jurisprudência” do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da “legitimidade de intervenção do Poder Judiciário no campo da aferição da legalidade de ato administrativo, sem que isto represente malferimento ao princípio da separação de poderes”.
Por isso, julgou procedente a ação, determinando ainda que seja providenciada a reserva de vaga da candidata no cargo pretendido, assegurando a posse e exercício no cargo, em caso de aprovação em todas as fases e respeitando a ordem de classificação.

Redação O POVO Online

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