Uma mulher ganhou o direito de concorrer no Concurso
Público para o ingresso dos oficiais da Polícia Militar do Estado do
Ceará (PMCE), em regime de igualdade aos candidatos do sexo masculino.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
(TJCE), a sentença foi proferida nesta quinta-feira, 28, pelo juiz
titular da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, Francisco Eduardo
Torquato Scorsafava.
O edital do concurso previa 10% das vagas para mulheres
e o restante para homens, o que viola o princípio da isonomia e à Lei
estadual nº 13.035/00, que reestruturou a carreira dos militares
estaduais e unificou o quadro de oficiais.
De acordo com o TJCE, o Estado afirmou que a natureza das funções desempenhadas seria a razão para a distinção do sexo.
O juiz considerou que, conforme o Estatuto dos
Militares Estaduais do Ceará, o cargo de Oficial envolve o exercício de
“funções de comando, chefia e direção das organizações militares”,
atribuições que não dependem “vigor e porte físico mais avantajados”,
não se justificando, portanto, a distinção presente no edital.
“Verificada, portanto, que a imposição de diferenciação
de gênero não possui fundamentação proporcional, denota-se mácula à
isonomia”, afirmou na sentença, que confirmou tutela de urgência já
concedida anteriormente.
O magistrado destacou também “a pacífica
jurisprudência” do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da
“legitimidade de intervenção do Poder Judiciário no campo da aferição da
legalidade de ato administrativo, sem que isto represente malferimento
ao princípio da separação de poderes”.
Por isso, julgou procedente a ação, determinando ainda
que seja providenciada a reserva de vaga da candidata no cargo
pretendido, assegurando a posse e exercício no cargo, em caso de
aprovação em todas as fases e respeitando a ordem de classificação.
Redação O POVO Online
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