Proposta de Emenda à Constituição que incentiva projetos de
iniciativa popular, para ganharem mais agilidade em sua tramitação, (PEC 8/2016)
está na Ordem do Dia da terça-feira (26), quando está prevista a
primeira sessão de discussão em primeiro turno. A ideia do autor da PEC,
senador Reguffe (sem partido-DF), é que esses projetos passem a trancar
a pauta do Senado e da Câmara dos Deputados caso não sejam analisados
em 45 dias. Dessa forma, todas as deliberações do Congresso ficariam
suspensas até a conclusão da votação dessas matérias.
O senador argumenta que a mudança vai fortalecer esse mecanismo de
democracia direta. Pelas regras atuais, os projetos de iniciativa
popular precisam contar com a assinatura de, no mínimo, 1% do eleitorado
nacional distribuído por pelo menos cinco estados. Atualmente esse
número é de aproximadamente 1,5 milhão de cidadãos.
Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a proposta
recebeu parecer favorável do relator, senador Randolfe Rodrigues
(Rede-AP), e precisa ser aprovada em dois turnos no Plenário do Senado,
com o apoio de pelo menos três quintos dos senadores, antes de seguir
para a Câmara. O relator entende que o rito de apreciação dos projetos
de iniciativa popular deve ser similar ao das medidas provisórias. Para
ele, em termos de urgência é indispensável que haja “isonomia” entre as
propostas originárias do Poder Executivo (medidas provisórias) e aquelas
sugeridas pelos cidadãos, no exercício da soberania popular.
Militares
O Plenário também deve promover esta semana sessões de discussão da PEC 141/2015, que permite a militares a acumulação do cargo com as funções de professor ou profissional de saúde.
Durante a semana também deve avançar a discussão de emenda da Câmara a
projeto que dispensa publicação de edital para empresas sem ações na
bolsa.
A mudança vale para integrantes das polícias e dos corpos de
bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. O texto precisa
passar por mais três sessões de debates antes de ser votado em primeiro
turno.
Uma regra da Constituição proíbe a acumulação remunerada de cargos e
empregos públicos. No entanto, prevê algumas exceções: se houver
compatibilidade de horários, servidores civis podem desempenhar dois
cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou
científico; ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de
saúde.
A PEC estende esse benefício aos militares estaduais. Em todos os
casos, os profissionais que acumulam cargos devem respeitar o teto de
remuneração no serviço público. No caso dos estados e do Distrito
Federal, o limite é o salário do governador.
O relator da matéria na CCJ foi o senador Antonio Anastasia
(PSDB-MG). Ele sugeriu uma emenda de redação ao texto aprovado pela
Câmara: na hipótese de acumulação com cargo civil, o militar tem que dar
prioridade à atividade no quartel.
Empresas
Também deve ser analisada pelos senadores em Plenário a emenda da
Câmara (ECD 3/2018) ao Projeto de Lei do Senado que dispensa as
companhias fechadas (sem ações negociadas em bolsa de valores), com
menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões, de
publicar edital para convocar assembleia geral dos acionistas e outros
documentos da empresa, como os balanços (PLS 286/2015).
Hoje, a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404, de 1976) somente dispensa a publicação dos documentos de empresas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 1 milhão.
A proposta do ex-senador Ronaldo Caiado já havia sido aprovada em
2017, mas os deputados, durante a análise na Câmara, incluíram uma
emenda, que, na volta ao Senado, foi acatada pela Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE). A emenda autoriza as companhias abertas (com ações
negociadas em bolsa de valores) a publicar na internet a versão completa
dos documentos que é obrigada a divulgar, deixando para os jornais a
publicação da versão resumida.
Entre esses documentos estão: convocações para assembleias, avisos
aos acionistas e balanços contábeis e financeiros. Atualmente, a Lei das
S.A. exige que os documentos sejam publicados integralmente em um
jornal de grande circulação e no diário oficial da cidade onde está a
sede da companhia. As regras do projeto, caso aprovado, passam a valer
em 1º de janeiro de 2022, para permitir que o mercado se adapte à
alteração da sistemática de publicação dos atos societários.
Para o relator na CAE, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), as medidas
vão reduzir a burocracia e os custos operacionais das empresas.
www12.senado.leg.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário