A bancada feminina do Senado quer mudar a Lei Maria da Penha para
aumentar a proteção à mulher. Nesse sentido, deve agilizar a tramitação
da proposta que estabelece, no caso de risco para a vítima, que o
agressor seja imediatamente afastado do lar. Se não houver comarca com
juiz de plantão na cidade, o delegado de polícia ou um policial poderá
decretar a medida protetiva.
O projeto (PLC 94/2018)
é um dos que fazem parte da pauta prioritária a ser votada ainda em
março, Mês da Mulher. Também podem avançar na Casa cerca de 20
proposições entre as dezenas que foram elencadas pela Procuradoria
Especial da Mulher referentes à defesa da igualdade de gênero, ao
combate à violência e à proteção da família, da saúde e do trabalho.
Violência
O texto que permite a delegados e policiais decidirem, em caráter
emergencial, sobre medidas protetivas para atender mulheres em situação
de violência doméstica e familiar foi aprovado no final de fevereiro na
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Para a relatora do projeto, senadora Leila Barros (PSB-DF), a proposta dará mais agilidade na concessão de medidas protetivas.
— Acreditamos que, muitas vezes, crimes de violência doméstica
poderiam ser evitados, pois a Lei Maria da Penha prevê mecanismos
eficazes para proteger as mulheres de seus agressores. Falta uma
resposta à altura da lei no plano da nossa realidade fática. Temos que
combater a morosidade no deferimento das medidas protetivas — defendeu.
Alguns senadores apontaram no texto a violação de princípios
constitucionais. Questão que deverá ser resolvida na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde a matéria aguarda
designação de relator.
Outro projeto, o PLS 282/2016,
da ex-senadora Marta Suplicy, estabelece que condenados por violência
doméstica e familiar contra a mulher podem ser obrigados a ressarcir os
cofres da Previdência Social por benefícios pagos em decorrência desse
crime. A matéria está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e também
aguarda relator.
E uma proposta da ex-senadora Gleisi Hoffmann altera o Código Penal
para determinar que, no crime de injúria, que é ofensa à honra e à
dignidade do outro, se houver referência a raça, cor, religião, etnia,
origem, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena de
reclusão será de um a três anos e multa. O PLS 291/2015,
que está na CCJ, estende a mesma penalidade a xingamentos relacionados
ao gênero e à orientação sexual. Atualmente essa pena é de detenção de
um a seis meses ou multa.
Família
Entre os direitos da mulher na área da saúde, um projeto de lei (PLS 107/2018)
em tramitação na CAS altera a Lei do Planejamento Familiar para retirar
a exigência do prazo de 42 dias após o parto para a mulher realizar
procedimento de esterilização, ligando as trompas. De acordo com o
texto, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a cirurgia, conhecida
como laqueadura, pode ocorrer durante a internação pós-parto, desde que a
vontade de fazer o procedimento tenha sido manifestada pelo menos 60
dias antes do nascimento da criança.
“Essa restrição cria problemas para as mulheres que dependem do
Sistema Único de Saúde (SUS) para realizar a laqueadura tubária, pois
gera a necessidade de segunda internação, novo preparo cirúrgico e, por
conseguinte, aumento dos riscos de complicações, sem ignorar as
consequências indesejáveis produzidas pelo afastamento da mãe do
recém-nascido”, argumenta o senador no texto.
Também em favor da maternidade é o projeto em pauta na CCJ que criminaliza a violação do direito à amamentação. O texto (PLS 514/2015)
da ex-senadora Vanessa Grazziotin assegura o direito das mães de
amamentar em qualquer local público ou privado sem sofrer nenhum
impedimento. Estabelece ainda que, mesmo havendo espaço reservado para
amamentação nos estabelecimentos, cabe somente às mães decidir se querem
ou não utilizar o local. A pena para quem constranger as lactantes ou
proibir a amamentação poderá chegar a até 100 dias-multa.
Já o nascimento de três ou mais gêmeos pode trazer um grande impacto
não só emocional, mas também financeiro em qualquer família. Naquelas de
baixa renda, a pressão no orçamento doméstico é ainda maior. Para
ajudar os pais a empregar os cuidados e recursos necessários nos
primeiros anos de vida dessas crianças, a senadora Rose de Freitas
(Pode-ES) apresentou um projeto que institui benefício assistencial de
caráter financeiro a famílias com gestação múltipla, a partir de três
bebês. O valor da assistência será definido em regulamento posterior. O PLS 259/2016 está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Trabalho
A Comissão de Assuntos Sociais terá decisão final sobre projeto de
lei que endurece a cobrança sobre empregadores que praticam
discriminação salarial entre homens e mulheres (PLS 88/2015).
De acordo com o texto do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), o
caso precisará ser apurado em ação judicial e, se constatada a
ilegalidade, a empresa será punida com o pagamento de multa em favor da
funcionária prejudicada. O valor deverá corresponder ao dobro da
diferença salarial verificada mês a mês.
“O esforço pela igualdade de gênero no que se refere à remuneração no
trabalho deve mobilizar toda a sociedade e, de forma especial, o Poder
Legislativo, na adequada regulação da matéria, com a punição dos
infratores pela prática da discriminação”, defende Bezerra.
Tramita na CAS também projeto que amplia o período de
licença-maternidade de 120 para 180 dias sem prejuízo do emprego e do
salário. Além disso, garante o compartilhamento de 60 dias da licença
com o cônjuge. O mesmo direito deverá se aplicar quando a trabalhadora
adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção. Em caso de
filho com deficiência ou com necessidade especial, a trabalhadora terá
direito à licença-maternidade em dobro, que poderá ser compartilhada por
até a metade com o cônjuge ou o companheiro de forma alternada. A
proposta (PLS 151/2017), de Rose de Freitas, tem como relatora a senadora Soraya Thronicke (PSL–MS).
Ainda na área trabalhista, empresas com mais de 100 funcionários
podem passar a ter que instituir cotas de no mínimo 5% para contratação
de mulheres vítimas de violência doméstica ou em situação de
vulnerabilidade social. É o que prevê o PLS 244/2017,
também de autoria de Rose de Freitas. O texto está em análise na CAS
com a relatora Selma Arruda (PSL-MT). A regra, de acordo com a matéria,
vale apenas para empresas prestadoras de serviços a terceiros. A
intenção é eliminar desigualdades no mercado de trabalho.
Gênero
Finalmente, tramita na Comissão de Transparência, Governança,
Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) um projeto que
classifica como abusiva toda publicidade que incite a discriminação
baseada em gênero e proíbe o reforço de estereótipos de gênero na
exposição de produtos ou serviços para crianças e adolescentes.
Ainda sem relator, o PLS 332/2015
altera o Código de Defesa do Consumidor para incluir entre os direitos
básicos do consumidor a “proteção contra a publicidade enganosa e
abusiva, incluindo a que reforça a discriminação baseada em gênero”. O
texto prevê ainda o papel do Estado de coibir e repreender esse tipo de
discriminação nas relações de consumo.
www12.senado.leg.br/
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