O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará aprovou na sessão desta terça-feira, 17/12, as Resoluções nº 755/2019 e nº 756/2019, que disciplinam as atribuições dos juízos das zonas eleitorais de Fortaleza e dos municípios do interior com mais de uma zona, relativas às Eleições Municipais de 2020.
Registro de Candidatura
As Zonas Eleitorais terão competência para processar e julgar os pedidos de registro de candidatura, impugnações e notícias de inelegibilidade deles decorrentes e as impugnações decorrentes do registro e divulgação de pesquisas eleitorais.
Fortaleza: comissão formada pelas Zonas Eleitorais 3ª, 85ª, 112ª, 113ª 114ª e 117ª, sendo a coordenação realizada pelo juízo da 3ª Zona Eleitoral.
Interior: Juízos Eleitorais das 122ª Zona – Maracanaú; 24ª Zona – Sobral; 119ª Zona – Juazeiro do Norte; 123ª Zona - Caucaia.
Prestação de Contas
As Zonas Eleitorais designadas farão o processamento e julgamento das prestações de contas de campanha dos candidatos e partidos políticos; e receberão a comunicação de promoção de eventos destinados a angariar recursos para a campanha eleitoral.
Fortaleza: comissão formada pelos Juízos da 1ª, 80ª, 82ª, 83ª e 116ª, sendo a coordenação do Juízo da 83ª Zona Eleitoral.
Interior: 122ª Zona – Maracanaú; 24ª Zona – Sobral; 119ª Zona – Juazeiro do Norte; e 37ª Zona - Caucaia.
Fiscalização da Propaganda e Poder de Polícia
As Zonas Eleitorais indicadas exercerão o poder de polícia e processarão e julgarão as representações e reclamações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/97 e pedidos de direito de resposta. À coordenação competirá ainda a adoção das providências necessárias ao início e regular cumprimento da propaganda eleitoral gratuita, em rede e em inserções e realizar a distribuição dos procedimentos atinentes ao exercício do poder de polícia, entre os juízos eleitorais, a partir de 15 de agosto de 2020, em escala de plantão, a fim de permitir a efetiva fiscalização da propaganda e o exercício do poder de polícia, inclusive nos finais de semana e feriados.
Fortaleza: indicada a comissão formada pelos Juízos das 2ª, 93ª, 94ª, 95ª, 115ª e 118ª. A coordenação dos trabalhos será do juízo da 118ª Zona Eleitoral.
Interior: 104ª Zona – Maracanaú; 121ª Zona – Sobral; e 28ª Zona – Juazeiro do Norte; e 120ª Zona - Caucaia.
Na hipótese de realização de segundo turno, em Fortaleza e em Caucaia, ficam mantidas as disposições contidas nas resoluções.
Será realizada a distribuição automática pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe ZE) entre as Zonas Eleitorais do município das ações:
- representações que objetivem à cassação do registro de candidatura ou do diploma (arts. 30-A, 41-A, 73, 75 e 77 da Lei n° 9.504/97);
- ações de investigação judicial eleitoral (art. 22 da Lei Complementar n° 64/90);
- ações de impugnação de mandato eletivo (art. 14, § 10, da Constituição Federal);
- recursos contra a expedição de diploma (art. 262 do Código Eleitoral);
- ações penais, inquéritos policiais, habeas corpus, liberdade provisória, fiança, relaxamento de flagrante e procedimentos criminais diversos.
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