O Tribunal determinou as competências dos juízes em municípios cearenses com mais de uma zona eleitoral
Os juízes eleitorais da capital estão com as suas atribuições para as eleições do próximo ano definidas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O mesmo procedimento foi adotado para os municípios com mais de uma zona eleitoral, como é o caso, por exemplo, de Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Sobral e Itapipoca.
Os nomes dos juízes não foram citados nas duas resoluções aprovadas no TRE, sendo a escolha pela zona eleitoral. Assim, se o juiz titular da zona for substituído, as atribuições definidas ficam a cargo do substituto, não havendo necessidade de o Tribunal fazer uma nova indicação.
No caso de Fortaleza, foi escolhido o juiz da 114ª zona para processar e julgar os pedidos de registro de candidatura, impugnações e inelegibilidade deles decorrentes, as reclamações e representações que objetivem à cassação do registro de candidatura ou do diploma e as ações de investigação judicial eleitoral.
O registro das pesquisas de opinião pública sobre a preferência do eleitorado para as eleições de outubro terão que ser efetuados na Justiça eleitoral, pelo menos, cinco dias antes da divulgação dos resultados apurados, devendo o registro ser feito a partir de primeiro de janeiro.
Ao juiz da 116ª zona eleitoral da Capital, caberá processar e julgar as prestações de contas dos candidatos, partidos políticos e comitês financeiros; receber dos comitês financeiros, partidos políticos ou candidatos a comunicação de promoção de eventos destinados a angariar recursos para a campanha, podendo determinar a sua fiscalização.
A comissão de fiscalização da propaganda será formada pelos juízes da 2ª, 82ª e 117ª Zonas. A eles é dada a tarefa de exercer o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral no Município de Fortaleza. A coordenação dessa comissão será do juíz da 2ª zona a quem também é dada a atribuição de distribuir os processos.
Os juízes eleitorais da capital estão com as suas atribuições para as eleições do próximo ano definidas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O mesmo procedimento foi adotado para os municípios com mais de uma zona eleitoral, como é o caso, por exemplo, de Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Sobral e Itapipoca.
Os nomes dos juízes não foram citados nas duas resoluções aprovadas no TRE, sendo a escolha pela zona eleitoral. Assim, se o juiz titular da zona for substituído, as atribuições definidas ficam a cargo do substituto, não havendo necessidade de o Tribunal fazer uma nova indicação.
No caso de Fortaleza, foi escolhido o juiz da 114ª zona para processar e julgar os pedidos de registro de candidatura, impugnações e inelegibilidade deles decorrentes, as reclamações e representações que objetivem à cassação do registro de candidatura ou do diploma e as ações de investigação judicial eleitoral.
O registro das pesquisas de opinião pública sobre a preferência do eleitorado para as eleições de outubro terão que ser efetuados na Justiça eleitoral, pelo menos, cinco dias antes da divulgação dos resultados apurados, devendo o registro ser feito a partir de primeiro de janeiro.
Ao juiz da 116ª zona eleitoral da Capital, caberá processar e julgar as prestações de contas dos candidatos, partidos políticos e comitês financeiros; receber dos comitês financeiros, partidos políticos ou candidatos a comunicação de promoção de eventos destinados a angariar recursos para a campanha, podendo determinar a sua fiscalização.
A comissão de fiscalização da propaganda será formada pelos juízes da 2ª, 82ª e 117ª Zonas. A eles é dada a tarefa de exercer o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral no Município de Fortaleza. A coordenação dessa comissão será do juíz da 2ª zona a quem também é dada a atribuição de distribuir os processos.
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