O Plenário pode votar na quarta-feira (13) o projeto de lei da Câmara que permite à Petrobras transferir a empresas privadas até 70% dos seus direitos de exploração do petróleo do pré-sal da Bacia de Santos (PLC 78/2018), área em que a petroleira brasileira foi autorizada a explorar 5 bilhões de barris de óleo bruto por meio de cessão onerosa.
A Câmara aprovou o texto em julho. No Senado, a proposta foi distribuída às comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de Assuntos Econômicos (CAE) e de Serviços de Infraestrutura (CI). Mas o PLC 78/2018 não chegou a ser votado nos colegiados. Um requerimento de urgência aprovado na última quarta-feira (7) levou a votação direto para o Plenário.
Outro item na pauta é o projeto de lei do Senado que muda a forma como municípios, estados e Distrito Federal devem calcular as despesas totais com pessoal (PLS 334/2017). A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê que esses gastos devem corresponder a 60% da receita corrente líquida (RCL) de cada ente.
O projeto do senador Dalirio Beber (PSDB-SC) mantém o mesmo percentual, mas deixa de fora da RCL as receitas obtidas com royalties pela exploração de petróleo, gás natural e outros recursos minerais. O objetivo é evitar o inchaço na folha de pagamentos quando houver perda de arrecadação de royalties. O texto prevê uma regra de transição de 11 anos. O relator na CAE, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), é favorável á proposta.
Ficha Limpa
O Plenário pode votar ainda o PLS 396/2017. O texto limita os efeitos da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), que prevê oito anos de inelegibilidade para políticos condenados pela Justiça Eleitoral por abuso de poder.
Em outubro de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que essa pena pode ser imposta inclusive a pessoas condenadas antes da entrada em vigor da Lei da Ficha Limpa. O PLS 396/2017, do senador Dalirio Beber, acaba com essa possibilidade. O relator na CAE, senador Fernando Bezerra Coelho, defende a aprovação da matéria.
A Casa também pode votar o PLS 163/2018, do senador José Serra (PSDB-SP), que facilita o pagamento de precatórios. A Emenda Constitucional 99/2017 permite que municípios, estados, Distrito Federal e União usem parcela maior dos depósitos judiciais para o pagamento desses débitos. Mas o benefício esbarra em uma lei sancionada há dois anos para socorrer governos em crise financeira. A Lei Complementar 156/2016 fixa um teto para o crescimento anual das despesas correntes dos estados e do Distrito Federal. Na prática, esse limite inviabiliza o pagamento de precatórios nos exercícios de 2018 e 2019 — mesmo que haja dinheiro de depósitos judiciais. O PLS 163/2018 deixa os precatórios fora do teto. O relator da matéria na CAE, senador Otto Alencar (PSD-BA), fez uma alteração no texto: a exclusão dos precatórios passa a ser opcional.
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