segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

Aprovados em concurso para cartórios do Estado escolhem serventias

A Comissão Organizadora do Concurso Público para Cartórios do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) realizou, durante todo o dia desta sexta-feira (06/12), audiência pública de escolha das serventias dos serviços notariais e de registro no Estado. Ao todo, foram disponibilizadas pelo Edital nº/2018, 152 serventias de ingresso por provimento e 76 por remoção. A sessão ocorre no Auditório Dom Aloísio Lorscheider, no subsolo do Palácio da Justiça.
O evento foi aberto pelo presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo, que parabenizou à Comissão Organizadora do concurso, presidida pelo desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, e deu as boas-vindas aos candidatos aprovados. “Eu fiquei muito satisfeito com a condução deste concurso, em que a Comissão agiu com transparência e lisura. Todas as reuniões foram gravadas e disponibilizadas no site do TJCE”.
VEDADA A PERMUTA
Durante a sessão, o candidato foi chamado conforme a classificação no certame. Em seguida, dirige-se ao microfone, informa o nome, o número de ordem do cartório escolhido, a comarca e a razão social da serventia. A escolha, que feita no prazo de dois minutos, tem caráter definitivo, vedada a possibilidade de permuta ou de qualquer outra manifestação. Primeiro foram selecionadas as vagas para pessoas com deficiência, na modalidade ingresso por remoção. Depois, disponibilizadas as vagas gerais. O mesmo acontece na modalidade ingresso por provimento. A lista dos aprovados e os documentos das respectivas escolhas serão encaminhados à Presidência do TJCE para expedição dos atos administrativos de outorga de delegação.
O CONCURSO
O edital para realização do concurso de cartórios foi publicado no dia 23 de janeiro de 2018, no Diário da Justiça. A seleção pública é destinada a graduados em Direito (faculdade reconhecida pelo Ministério da Educação) ou quem exerceu atividade notarial ou de registro por, no mínimo, dez anos completos. Esses critérios servem aos casos de provimento. Já a remoção exige que o interessado seja titular de cartório por mais de dois anos. A empresa responsável pela aplicação das provas foi o Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses).

tjce

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