sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

Decisão da 1ª Vara Federal da JFCE suspende registro de 63 agrotóxicos


Decisão proferida na 1ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE) na última terça-feira, 19/11, suspendeu os efeitos do Ato nº 62 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento- MAPA, de 13/09, que liberou 63 novos produtos agrotóxicos no Brasil.

O processo foi iniciado por meio de uma Ação Popular sob a motivação do alto grau de toxicidade e de periculosidade dos produtos, ressaltando que muitos deles são proibidos em diversos países e já o foram no Brasil recentemente. O autor da ação também defende a necessidade de proteção aos direitos fundamentais ao meio ambiente ecologicamente sustentável e à saúde, sobretudo no que se refere à alimentação saudável.

O juiz federal Luis Praxedes reconheceu na decisão encontrar-se “presente a probabilidade do direito e o perigo de dano, este último consubstanciado na possibilidade iminente da comercialização e utilização dos agrotóxicos de alta toxibilidade à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

A parte autora pode apresentar réplica no prazo de 15 dias.

Conheça alguns dos agrotóxicos suspensos:

Dinotefuram: é utilizado no controle de insetos sugadores, como percevejos. Ele poderá ser aplicado em 16 atividades: arroz, aveia, batata, café, cana-de-açúcar, centeio, cevada, citros, feijão, milheto, milho, pastagem, soja, tomate, trigo e triticale.

Fluopiram: é um produto indicado para combater parasitas que atacam a raízes das plantas (nematoides) e terá autorização para 7 culturas: algodão, batata, café, cana-de-açúcar, feijão, milho e soja.


https://www.jfce.jus.br/t

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