sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

Justiça cearense mantém passe livre para militares nos transportes intermunicipais

Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu que os policiais militares estaduais ativos têm direito ao passe livre quando estiverem em serviço e devidamente uniformizados. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (02/05), sob a relatoria do desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, durante sessão conduzida pelo presidente do Tribunal, desembargador Washington Araújo.
Conforme os autos (0105540-51.2007.8.06.0001), o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Intermunicipal e Interestadual de Passageiros (Sinterônibus) ajuizou ação Direita de Inconstitucionalidade contra a Assembleia Legislativa do Ceará. Solicitou que fosse concedida tutela antecipada para que empresas de transporte intermunicipal sejam desobrigadas de cumprir o dispositivo da lei estadual nº 13.729/2006, artigo 52, XXVI, que trata da gratuidade do transporte aos militares estaduais da ativa.
O Sindicato alegou violação ao direito de isonomia, da modicidade das tarifas e ao direito de propriedade privada, pois transfere o ônus do passe livre à iniciativa privada. Também argumentou ser inconstitucional o dispositivo da citada lei.
Na contestação, a Procuradoria-Geral do Estado e da Assembleia Legislativa defenderam a constitucionalidade da norma, sustentando que a presença dos militares reforça a proteção do patrimônio e garante a segurança dos passageiros. Sustentaram ainda que existe jurisprudência nos tribunais superiores amparando o pleno exercício do poder de polícia no interior dos ônibus intermunicipais.
Ao analisar o caso, o Órgão Especial julgou improcedente a ação, acompanhando o voto do relator. “O Supremo Tribunal Federal há muito entende como constitucional a concessão de passe livre aos policiais militares, porquanto não se estaria a conceder um privilégio a esta carreira de servidores, mas sim assegurando o pleno exercício do poder de polícia.”
O desembargador explicou que “não é inconstitucional, por ofensa ao princípio da isonomia, igualmente previsto na Constituição Estadual, a norma contida na lei estadual que prevê passe livre nos transportes coletivos intermunicipais aos policiais quando estes estiverem em serviço, devidamente uniformizados e apresentarem identidade funcional, ante as peculiaridades do ofício que desenvolvem, aos quais compete preservar a ordem pública”.
O magistrado lembrou ainda que o TJCE já se manifestou pela constitucionalidade do passe livre em relação aos guardas municipais de Fortaleza quando estes estiverem em serviço.
MEMBRO EFETIVO
Na mesma sessão, o desembargador Durval Aires Filho foi efetivado como membro do Órgão Especial do TJCE. Ele entra na vaga destinada a magistrado de carreira, em substituição à desembargadora Sérgia Miranda.
O Órgão é composto por 19 desembargadores, com mandato de dois anos, prorrogáveis por igual período. Tem por objetivo agilizar feitos administrativos e judiciários, tais como mandados de segurança, embargos declaratórios, habeas corpus, revisões criminais, ações diretas de inconstitucionalidade, conflitos de competência, homologação de concursos públicos e escolha de Juízes para as Turmas Recursais. O colegiado se reúne às quintas-feiras, a partir das 13h30.

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