terça-feira, 10 de dezembro de 2019

Reforma na Previdência Estadual eleva idade mínima de servidores



O Governo do Estado vai enviar, na manhã de hoje, à Assembleia Legislativa um pacote denominado Programa de Ajuste Previdenciário, em que promoverá uma série de mudanças nas regras de Previdência dos servidores estaduais.
Uma das principais propostas será a adequação da idade mínima para aposentadoria do servidor, que salta dos atuais 60 anos para homens e 55 anos para mulheres para 65 e 62, respectivamente, conforme o que foi estabelecido pela reforma da Previdência aprovada no Congresso Nacional em outubro. Categorias como professores e policiais civis, por exemplo, têm regras próprias – não se encaixam nesse perfil. 
As novas regras serão feitas por meio de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) e de um projeto de lei complementar que serão discutidos ainda neste ano pelos deputados estaduais. 
Para cumprir os prazos constitucionais, o recesso parlamentar pode ser adiado para depois do Natal, mas a determinação é de que as medidas sejam aprovadas pelos deputados ainda neste ano. Os parlamentares estaduais tomaram conhecimento parcial da proposta na noite de ontem, em uma reunião com o governador Camilo Santana (PT) e parte do seu secretariado, para falar das prioridades de votação na reta final do ano pré-eleitoral. Os deputados, entretanto, não tiveram acesso a detalhes da proposta, que deve ser encaminhada à Casa. 
Com a série de mudanças, o Estado se antecipa para cumprir o que preconiza uma portaria do Governo Bolsonaro que dá prazo aos estados para que façam suas próprias mudanças na Previdência até julho do ano que vem, sob pena de ficarem impedidos de realizar convênios com o Governo Federal e de obterem o aval do Executivo para contrair empréstimos internacionais.
Uma fonte ouvida pela reportagem assegura que o conjunto de medidas será mais brando do que o que foi aprovado no Congresso Nacional e se assemelha com propostas que estavam sendo defendidas por partidos como o PT e o PDT na discussão da reforma da Previdência no Congresso, que acabaram sendo rejeitadas em Plenário. 
Rombo
Uma das diferenças é em relação ao pedágio a ser pago para quem se encaixar na regra de transição dos regimes.  A regra aprovada nacionalmente prevê pedágio de 100% do que estiver faltando. Já a regra estadual será menos severa e vai propor pedágio de 85% do tempo restante. As normas relativas à pensão, embora não detalhadas ainda, segundo a fonte, serão mais brandas do que a da reforma nacional. 
Além da necessidade de se adequar ao que determina a regra nacional, as mudanças na Previdência Estadual são consideradas imprescindíveis diante do rombo que gera todos os anos, um déficit aproximado de R$ 1,7 bilhão aos cofres do Estado. Somando esse montante ao que é pago de contribuição patronal, o Ceará chega à marca de R$ 3,5 bilhões gastos, em 2019, com a rubrica Previdência, representando a maior despesa, superando Saúde, Educação e Segurança Pública. 
Mesmo com as alterações, entretanto, o déficit vai continuar. As contas do Governo apontam que até 2022, caso as mudanças não ocorram, o déficit crescerá em R$ 1 bilhão. Com as modificações propostas agora, espera-se uma economia entre R$ 300 milhões e R$ 400 milhões, o que deve amenizar a situação, mas não a resolve em definitivo. 
“A reforma neste momento não é uma opção. É uma imposição da regra nacional e uma necessidade em relação ao déficit existente. As pessoas vão compreender porque é mais branda do que a mudança aprovada nacionalmente”, aposta a fonte ouvida. 
Deputados 
Com o pacote de medidas, os deputados estaduais podem ter que postergar o recesso parlamentar de fim de ano. Um dos ouvidos pela reportagem, que participou do encontro com o governador, destaca a necessidade de votar a proposta com urgência, antes de 2020. “Ninguém quer votar isso em ano eleitoral, né?”, sugere o parlamentar.
PMS ficam de fora de pacote 
O pacote previdência do Governo do Ceará, a ser enviado hoje à Assembleia Legislativa, não afeta os policiais militares. Para essa categoria, valem as regras aprovadas pelo Congresso Nacional, no último dia 4 deste mês, quando as normas relativas às Forças Armadas foram estendidas para Polícia Militar e Corpo de Bombeiros dos Estados.
Sem idade mínima
Na aposentadoria de militares, o salário integral foi mantido, diferentemente da regra aprovada para a sociedade civil. Além disso, eles não terão idade mínima obrigatória, se limitando apenas ao tempo de serviço mínimo exigido que agora é de 35 anos. A alíquota da contribuição de ativos e inativos, para pensões militares, passará dos atuais 7,5% para 10,5%.

dh

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