quarta-feira, 2 de setembro de 2020

"Fichas sujas" condenados em 2012 poderão concorrer em 2020, decide TSE

 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por 5 votos a 2, nesta terça-feira (1°), que políticos condenados em 2012, e incluídos na Lei da Ficha Limpa, poderão se candidatar na disputa eleitoral de novembro.

O deputado federal Célio Studart (PV) havia feito a provocação à Corte Eleitoral com o questionamento. Para ele, o Tribunal deveria barrar a candidatura dos nomes que ainda cumprem a restrição até outubro. Ao fim do julgamento, o parlamentar afirmou que houve uma derrota da "Ficha Limpa" no País.

"TSE decidiu contrário à minha consulta e entendeu que a mudança da data das eleições (por causa da pandemia) deve sim favorecer os condenados pela Lei da Ficha Limpa", escreveu o deputado nas redes sociais.

Votaram para liberar os condenados a participar do pleito os ministros Alexandre de Moraes, Mauro Campbell, Tarcisio Vieira, Sergio Banhos e Luís Roberto Barroso. 

De acordo com os ministros, que alegaram não ser possível o aumento da restrição de direito dos envolvidos, qualquer decisão nesse sentido teria entendimento na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) enviada ao Congresso Nacional que tratou do adiamento das eleições.

Eles entenderam que não era possível aumentar a punição de quem já cumpriu a "pena" estabelecida pela justiça. "Não dependeu dos inelegíveis a alteração da data da eleição. Não podemos interpretar de maneira extensiva, ampliando as restrições", disse Moraes.

"Não vejo como dar elasticidade interpretativa de forma a ampliar restrições de direitos rumo a um cenário que não foi buscado pela emenda", votou Cambpell, em seguida.

A Lei da Ficha Limpa prevê que os condenados fiquem sem poder se candidatar por oito anos. Com o adiamento da eleição para novembro, todos os casos que envolvem condenação ficaram livres do prazo estabelecido na condenação. Especialistas em direito eleitoral já haviam questionado a possibilidade de aumento da restrição por conta do adiamento das eleições. 

dn

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