sábado, 26 de setembro de 2020

PMCE atende ocorrência de exploração sexual de adolescentes em Caucaia-CE

 


Na manhã de hoje (25), policiais militares lotados no 12º Batalhão Policial Militar (12° BPM), em Caucaia (CE), atenderam uma ocorrência de exploração sexual de mulheres. A ação policial resultou no resgate de duas adolescentes que estavam no lugar e na prisão de dois suspeitos, com quem foi apreendida a quantia em espécie de R$ 2.609,00.

A ocorrência resultou de uma informação anônima de que na rua Antônio dos Santos, no bairro Camuripim, havia uma casa de prostituição, que teria menores de idade fazendo programas no estabelecimento, e que o dono do local aliciava as adolescentes.

A fim de checar a veracidade da informação, o Serviço de Inteligência (SI) e a Força Tática (FT) do 12º BPM da Polícia Militar do Ceará se dirigiram ao local apontado. Na referida casa com vários quartos, os policiais militares constataram que ali também funcionava um bar, no qual várias mulheres e homens estavam bebendo.

Os agentes de segurança pública abordaram os presentes. Enquanto checavam o nome das mulheres que estavam no local, duas delas foram identificadas como adolescentes. Ao serem questionadas acerca do motivo de estarem ali, as garotas informaram que estavam se prostituindo e que o F. V. M. (39), proprietário do estabelecimento, recebia uma porcentagem de cada uma delas.

Durante vistoria nos quartos, foi achada uma balinha de maconha e no cômodo onde funcionava o bar os policiais militares apreenderam R$ 2.609 reais em espécie, que o acusao confirmou que seria o apurado do dia e também seria utilizado para pagar as meninas.

No decorrer da ocorrência, J. Q. M. (18) apresentou-se como filho do outro acusao e disse que era caixa do bar. Afirmou ainda que o local realmente era um prostíbulo.

Diante dos fatos, os militares deram voz de prisão aos dois indivíduos, que não tinham antecedentes criminais, os quais foram conduzidos junto com material apreendido e todos os envolvidos para a Delegacia da Mulher em Caucaia. Na referida delegacia, ambos foram autuados por crimes sexuais.
Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:
§ 2° Incorre nas mesmas penas:
II – o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo.

Assessoria de Comunicação da PMCE


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