- 1. Fumar ou fazer uso qualquer outro produto fumífero (Lei Estadual 14.436 de 25.08.2009).
- 2. Embarcar em aparente estado de embriaguez ou consumindo bebida alcoólica.
- 3. Fazer uso de quaisquer tipos de caixas de som.
- 4. Entrar nos trens e estações sem vestimenta completa, ou em trajes inapropriados, tais como: sem camisa, sem calça ou trajando roupas de banho (Sunga, maiô ou biquíni).
- 5. Fazer lanches e refeições ou consumir bebidas nos trens e estações.
- 6. Embarcar com animais. Cães guia são liberados, conforme legislação federal.
- 7. Transportar como bagagem produtos de natureza perigosa, como: combustíveis e outros inflamáveis, ácidos e produtos tóxicos.
- 8. Transportar como bagagem produtos com características perigosas, como: objetos quebráveis, pontiagudos, cortantes ou contundentes.
- 9. Transportar como bagagem produtos que exalem odor desagradável, ou que provoquem sujeiras.
- 10. Transporta como bagagem volumes com dimensões superiores a 80x50x30 centímetros ou que cause risco ou transtornos aos demais usuários.
- 11. Transporta como bagagem volumes que mesmo dentro das dimensões estipuladas, seja em quantidade ou peso que não possa ser conduzido por uma só pessoa.
- 12. Comercializar produtos ou serviços (exceto aquelas devidamente autorizadas pela empresa operadora).
- 13. Promover discursos ou aglomerações.
- 14. Manifestar cânticos ou altos brados.
- 15. Promover apresentações artísticas (exceto aquelas devidamente autorizadas pela empresa operadora).
- 16. Pedir donativos ou mendigar.
- 17. Colar cartazes, anúncios ou panfletar.
- 18. Portar cartões do metrô inválidos.
- 19. Passar sob ou pular as catracas.
- 20. Descer à via ferrea.
- 21. Ultrapassar a faixa amarela, a não ser para embarcar no trem.
- 22. Adentrar ao túnel.
- 23. Entrar sem autorização em áreas restritas aos funcionários.
- 24. Sentar-se nas escadas rolantes, subir ou descer em sentido contrario ao movimento da escada, ou promover, sem necessidade, o desligado emergencial do equipamento.
- 25. Acionar ou usar indevidamente qualquer equipamento operacional ou de segurança.
- 26. Impedir o fechamento das portas das composições.
- 27. Colocar os pés nos bancos das composições.
- 28. Viajar em locais não destinados ao passageiro.
- 29. Utilizar skates, patins, patinetes ou similares na área interna ou nas plataformas.
segunda-feira, 7 de maio de 2018
Para garantir a todos os cidadãos um serviço de transporte acessível, confortável e seguro, são necessárias algumas regras para o embarque. Veja abaixo as condutas que são vedadas em todas as linhas operadas pela Cia Cearense de Transportes Metropolitanos:
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