A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) registrou a entrada de dois habeas corpus no sábado (09/06), durante o plantão do fim de semana. A desembargadora plantonista, Lígia Andrade de Alencar Magalhães, não conheceu os pedidos.
A magistrada não apreciou o habeas corpus (nº 0000644-71.2018.8.06.0000) de um homem preso no último dia 25, pela prática dos crimes de homicídio e porte ilegal de arma. A defesa requereu a soltura dele, alegando legítima defesa. Acrescentou ainda que é primário e possui bons antecedentes. Ao analisar o caso, a plantonista afirmou que “o pedido poderia ter sido pleiteado antes do período do plantão e não aconteceu”. Em virtude disso, determinou a devolução dos autos para o andamento regular do processo.
O outro habeas corpus (nº 0000645-56.2018.06.0000) ajuizado foi em favor de uma mulher grávida, mas também não foi conhecido. A defesa ingressou com o pedido para que ela possa fazer aborto sem responder a processo criminal (persecução penal). A justificativa é que ela foi estuprada e possui doença pré-existente (fibromialgia).
A magistrada não apreciou o pedido por entender que o assunto não é matéria a ser discutida em sede de habeas corpus. “É de se concluir que a apuração dos requisitos para a interrupção da gravidez por estupro, nos termos do artigo 128 do Código Penal, não encontram-se clarividentes nos autos, demandando, pois, instrução probatória não compatível com a via estreita do habeas corpus”, explicou.
tjce
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