Todo ano de eleição surgem as mesmas
dúvidas: se mais da metade dos eleitores votarem em branco ou anularem o
voto, a eleição é cancelada? O voto nulo ajuda a eleger o candidato
favorito nas pesquisas? Nos dois casos a resposta é não.
De acordo com Arlindo Fernandes, consultor
legislativo do Senado, votar nulo ou em branco apenas invalida o voto. E
é sempre um recado do eleitor.
— É uma forma encontrada pelos eleitores
para protestar contra o que quer que seja, como a obrigação de votar, ou
contra todos os candidatos de um pleito, quando não querem escolher
nenhum — explica.
Pesquisa de intenção de voto para
presidente da República realizada há pouco mais de uma semana da eleição
apontava que votos nulos e brancos somavam 12%, percentual maior do que
o alcançado pela maioria dos presidenciáveis.
Como anular ou votar em branco
Nos sites de busca na internet, uma das
perguntas mais frequentes é “como anular o voto?”. Nesse caso, o eleitor
deve apenas digitar um número que não pertença a nenhum candidato, como
por exemplo, “99” ou “0000”. A urna eletrônica informará na tela que o
número é errado e o voto é nulo. Em seguida, aperta-se a tecla
“confirma”.
Por outro lado, há poucas dúvidas sobre
como votar em branco, já que basta apertar a tecla “branco” na urna
eletrônica e, em seguida, apertar a tecla verde para confirmar.
Diferença entre nulos brancos
E qual a diferença entre votos brancos e
nulos? Na prática, não é muita. Nenhum dos dois tipos de voto tem
validade e, portanto, não são considerados na hora da contagem e não
influenciam no resultado.
Por isso mesmo, a quantidade de votos
brancos ou nulos também não tem poder de cancelar uma eleição, seja ela
majoritária (maior número de votos válidos apurados) ou proporcional
(mais da metade dos votos válidos apurados).
— A confusão existe, talvez, porque até o
ano de 1997, o voto em branco era contado como válido nas eleições
proporcionais, para deputado federal, estadual ou distrital, e para
vereador — observa Fernandes.
Eleição anulada
Uma eleição, no entanto, pode ser
invalidada quando mais de 50% dos votos forem anulados pela Justiça
Eleitoral por motivo de fraude, como a compra de votos. De acordo com o
artigo 224 do Código Eleitoral, nesse caso ficam prejudicadas as demais
votações e será marcará uma nova eleição dentro do prazo de 20 a 40
dias.
E se 60% dos votos para presidente da
República forem nulos e brancos? O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já
se pronunciou a esse respeito: os 40% de votos dados aos candidatos
serão os válidos, apesar de a Constituição estabelecer que o presidente
deve ter 50% mais um dos votos válidos. Pelo entendimento do tribunal,
“basta a um dos candidatos obter 20% mais um desses votos para estar
eleito”.
Voto útil
Portanto, apesar de expressar a vontade do
eleitor de não manifestar preferência por nenhum candidato, o voto nulo
ou branco termina sendo desperdiçado na urna. Nesse sentido, existem
alternativas. Uma delas é o voto de legenda, quando o eleitor digita
apenas o número do partido e fortalece a chapa.
Muita gente também acaba optando pelo
chamado voto útil — instrumento usado quando nenhum candidato tem mais
de 50% da preferência do eleitorado e a saída é votar no considerado
“menos pior”.
— O voto útil é o apelido que se dá no
Brasil, hoje, quando o eleitor vota não em seu candidato predileto, mas
em um candidato com mais chances de ganhar e também para tentar barrar a
vitória de um determinado concorrente —acrescenta o consultor.
https://www12.senado.leg.br/
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