Quatro anos depois da nacionalização das audiências de custódia, o Brasil soma mais de 550 mil audiências realizadas, com um aumento consistente na quantidade de registros ao longo do tempo – de 41,4 mil audiências entre outubro de 2015 e setembro de 2016 para 199,1 mil entre outubro de 2018 e setembro de 2019, um aumento de 380,6%. Os números estão disponíveis no novo painel público de acompanhamento de audiências de custódia denominado Estatísticas sobre Audiências de Custódia Nacional, liberado nesta quarta-feira (29/10) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os números são atualizados em tempo real pelos tribunais.
O novo painel também informa a quantidade de prisões em flagrante convertidas em prisões preventivas e em liberdade, ou seja, quando o juiz entende que não há elementos suficientes no ato da prisão que indiquem que a pessoa deve aguardar o julgamento presa. As prisões provisórias representam a maioria dos casos (331,2 mil, ou 60,04% do total), com um aumento de 2,3% entre o primeiro ano (outubro de 2015 a setembro 2016) e o ano mais recente (outubro de 2018 a setembro de 2019).
Os números resultam de dados alimentados pelos tribunais no Sistema Audiências de Custódia (SISTAC), disponibilizado pelo CNJ de forma gratuita ainda em 2015 para registrar as audiências e facilitar o acompanhamento da política no país. O preenchimento do SISTAC é obrigatório segundo a Resolução 213/2015. Até setembro deste ano, foi identificado que sete tribunais não alimentavam o sistema ou alimentavam de forma parcial (Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Roraima, Rio de Janeiro e Santa Catarina), resultando em subnotificações. O programa Justiça Presente vem trabalhando tanto para garantir a alimentação do sistema de forma consistente por todo o Judiciário, quanto para otimizar campos de coleta e sistematização de dados para qualificação do serviço.
De acordo com o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do CNJ (DMF/CNJ), Luís Lanfredi, os números indicam a consolidação do instituto ao longo dos anos. “Com o respaldo de tratados internacionais internalizados pelo Brasil e posterior decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o CNJ agora segue trabalhando para qualificação e interiorização das audiências de custódia, mas já está claro este é um dos maiores avanços em política penal dos últimos anos que se tornou indispensável aos atores locais por permitir maior racionalização do uso da prisão de acordo com a Constituição e a legislação do país”, avalia.
A qualificação das audiências de custódia, incluindo melhorias em dados e conexão com políticas de alternativas penais e de monitoração eletrônica, é uma das ações do programa Justiça Presente, parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) com apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) para enfrentar problemas estruturais do sistema prisional e socioeducativo do país. Especificamente nas ações sobre audiência de custódia, o programa tem o apoio do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Unodc).
Serviço social e violência no ato da prisão
O novo painel disponibilizado pelo CNJ também traz dados atualizados sobre a quantidade de pessoas encaminhadas para serviço social, uma vez que grande parte dos presos em flagrante estão em condições de vulnerabilidade, como, por exemplo, situação de rua e uso de entorpecentes. Foram, pelo menos, 22,8 mil pessoas encaminhadas para assistência em quatro anos, o que representa 4,15% do total, com um aumento de 561,5% nos registros em quatro anos.
Também é possível acompanhar dados sobre relatos de tortura e maus tratos no ato da prisão, com 29,8 mil casos em quatro anos, que representam 5,41% do total. Houve aumento de notificações de 251,9% em quatro anos, ou seja, o crescimento não acompanhou o aumento no percentual de audiências registradas (380,6%). O novo painel de consulta ainda permite ativar filtros por unidade da federação e por mês, assim como filtros de gênero e de população LGBTI. Também é possível desagregar a consulta entre as esferas estadual e federal.
Histórico
As audiências de custódia foram instituídas como política nacional pelo CNJ, com implantação nas 27 unidades da federação entre fevereiro e outubro de 2015 e posterior publicação de regras para seu funcionamento (Resolução 213/2015). Elas consistem na apresentação do preso em flagrante a um juiz no prazo de 24 horas. Após a audiência, o magistrado decide se o custodiado deve responder ao processo preso ou em liberdade, podendo ainda decidir pela anulação da prisão em caso de ilegalidade. Por colocar o magistrado em contato com o custodiado no momento da prisão, essas audiências facilitam a comprovação de casos de tortura e maus tratos, geralmente pouco notificados.
O Justiça Presente trabalha para dar cumprimento à decisão do STF na ADPF 347/2015 e para fortalecer o modelo difundido pelo CNJ, sensibilizando atores do sistema de justiça e de segurança pública, como juízes, promotores, defensores públicos e policiais para substituírem a prisão preventiva por outras ações mais adequadas sempre que possível, como medidas cautelares e monitoração eletrônica. Além de reduzir a superlotação – mais de um terço da população do país é de presos provisórios – , a medida busca evitar a exposição de pessoas não violentas que sequer foram condenadas a presos condenados por crimes mais graves, incluindo integrantes de facções criminosas.
Débora Zampier
Agência CNJ de Notícias