quinta-feira, 24 de outubro de 2019

Juizado da Infância e Juventude destaca importância do apadrinhamento para instituições de acolhimento

Representantes das unidades de acolhimento de Fortaleza estiveram reunidos com a equipe técnica do Programa de Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes Acolhidos do Juizado da Infância e Adolescência da Capital. O evento ocorreu no Fórum Clóvis Beviláqua e teve como objetivo destacar a importância do apadrinhamento de acolhidos junto às instituições.
O encontro foi realizado na tarde dessa quarta-feira(23/10), ocasião em que Deborah Machado e Joselita Maria de Oliveira, respectivamente, assistente social e psicóloga da equipe do programa, falaram sobre os benefícios que a iniciativa pode desenvolver junto a crianças e adolescentes sem pretendentes à adoção, assegurando o direito ao convívio familiar e comunitário. Também abordaram os tipos de apadrinhamento e o perfil do público infantojuvenil beneficiado pela programa e explicaram os deveres e as atividades que podem ser desenvolvidas pelos padrinhos.
As profissionais ainda esclareceram dúvidas das instituições em relação à legislação que existe sobre o tema e a necessidade da atuação de psicólogos e assistentes sociais no acompanhamento dos jovens que estão acolhidos.
Para Adriana Brasileiro, do Lar Batista, a reunião foi de “grande proveito para que o apadrinhamento flua de forma correta e proveitosa, trazendo para nós um suporte técnico de como agir, de como conduzir”. Ela destacou que a utilização do programa “melhorou consideravelmente o atendimento e o desenvolvimento das crianças que estão acolhidas”.
APADRINHAMENTO
Os três tipos de apadrinhamento (afetivo, financeiro e de prestação de serviço) foram regulamentados pela Resolução nº 13/2015, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Afetivo
Incentiva a manutenção de vínculos, ampliando as oportunidades de convivência familiar e comunitária. O voluntário pode visitar o apadrinhado na unidade de acolhimento, levá-lo para passear, passar fins de semana, férias escolares (por período não superior a sete dias), entre outras ações.
Financeiro
A pessoa contribuiu economicamente para atender às necessidades do acolhido, sem criar necessariamente vínculos afetivos. Pode custear os estudos, atividades extracurriculares, tratamentos de saúde, além de presentear com livros, roupas e outros bens.
Prestação de serviço
É realizada por profissional liberal que poderá executar, junto às instituições de acolhimento, cursos direcionados ao público infantojuvenil, custear atividades diversas que garantam acesso à dignidade, além de colaborar com serviços inerentes às atividades de voluntário.

tjce

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